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LEI Nº 1078/2018
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MOATO GROSSO, Valdir Pereira dos Santos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, o cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, mediante concurso público de prova e título.
Artigo 2º. O Grupo ocupacional, número de vagas, carga horária e vencimento são os previstos no Anexo I e as atribuições e especificações são as descritas no Anexo II desta Lei que passam a integrá-la.
Artigo 3º. Fica instituído e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento instituído pela Lei nº 851/2014 e na Lei de Estrutura Organizacional sob nº 850/2014, o cargo de Procurador Jurídico de provimento efetivo, passando a vigorar acrescidos das alterações criadas constantes no Anexo I e Anexo II partes integrantes desta Lei.
Artigo 4º. As despesas decorrentes à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 04 de junho de 2018.
____________________________________
Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS CRIADOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Procurador Jurídico | 20 horas semanais | 01 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SERVIDOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS | |||
Cargo | Referência | C/H | Total de Vagas |
Procurador Jurídico | TNS – III | 20 hs | 01 |
QUADRO DE REMUNERAÇÃO – TNS | ||
Cargo | Referência | Remuneração |
Procurador Jurídico | TNS – III | R$ 4.000,00 |
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
TABELA DE VENCIMENTO BASE | ||||
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO | ||||
ADMISSÃO: GRADUADO / CARGA HORÁRIA 20 h. | ||||
NÍVEL DE PROGRESSÃO | COEFICIENTE | CLASSE INICIAL | CLASSE PROMOÇÃO | |
A (1,00) | B (1,25) | |||
0 - 3 anos | 1 | 1 | 4.000,00 | 5.000,00 |
3,1 - 6 anos | 2 | 1,05 | 4.200,00 | 5.250,00 |
6,1 - 9 anos | 3 | 1,1025 | 4.410,00 | 5.512,50 |
9,1 - 12 anos | 4 | 1,157625 | 4.630,50 | 5.788,13 |
12,1 - 15 anos | 5 | 1,215506 | 4.862,03 | 6.077,53 |
15,1 - 18 anos | 6 | 1,276282 | 5.105,13 | 6.381,41 |
18,1 - 21 anos | 7 | 1,340096 | 5.360,38 | 6.700,48 |
21,1 - 24 anos | 8 | 1,40771 | 5.628,40 | 7.035,50 |
24,1 - 27 anos | 9 | 1,477456 | 5.909,82 | 7.387,28 |
27,1 - 30 anos | 10 | 1,551329 | 6.205,31 | 7.756,64 |
30,1 - 33 anos | 11 | 1,628895 | 6.515,58 | 8.144,47 |
33,1 - 36 anos | 12 | 1,71034 | 6.841,36 | 8.551,70 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO Símbolo: TNS – III
Grupo Funcional: Técnico de Nível Superior – TNS – III
Provimento: EFETIVO – Concurso Público
Habilitação: Ensino Superior Completo – Bacharelado em Direito com registro no órgão fiscalizador Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MT.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de no mínimo 20 (vinte) horas;
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Comunicação da Câmara Municipal e assessorar o Presidente e vereadores nos assuntos relacionados à comunicação institucional. b) Descrição Analítica: Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de interesse social; – impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; – coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; – incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal; – produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; – coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio-visual do Poder Legislativo; – orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais; – coordenar e realizar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; - acompanhar o Presidente e Vereadores nas Programações Externas do Poder Legislativo, quando solicitado; – exercer outras atividades correlatas.