Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI N.º 1.564/2015

LEI N.º 1.564/2015

Obriga os estabelecimentos comerciais, que vendem bebidas alcoólicas, a fixarem cartaz em seu interior com os seguintes dizeres: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS – Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, e dá outras providências.

O Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, ficam obrigados a afixar, em local visível ao público consumidor, junto ao Alvará de Funcionamento, cartaz com os seguintes dizeres: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS - Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, devendo ainda constar no mesmo cartaz o texto completo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa;

III – em caso de reincidência a suspensão temporária de atividade, pelo período de (30) trinta dias, sem prejuízo da aplicação de multa e;

IV – em caso de reincidência pela 2ª vez, cassação da licença do estabelecimento infrator.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência, devendo informar necessariamente qual a Secretaria responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais, forma e tamanho do cartaz que levará os dizeres estipulados no art. 1º supra e, demais condições para aplicabilidade desta.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Juína/MT 09 de junho de 2015.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal