Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 012/SMDUET/2018

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço firmado pelo Município de Várzea/MT.

JOSÉ ROBERTO A. DE CASTRO PINTO, Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado a Senhora SUZILENE PAULA DE MORAES , Brasileira, Casada, Servidora Pública, cargo: Gerente de Fiscalização de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 836.508-3 SSP/MT e inscrito no CPF nº551.437.761-04, Matricula: 44466, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº 66/2017, Pregão Eletrônico nº 24/2017, firmado com a IDEAL CLIMATIZAZAÇÃO ENGENHARIA, COMERCIO E SERVEÇO LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ nº 32.960.312/0001-33, cujo objeto registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com o fornecimento de peças para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, localizado na Avenida Castelo Branco nº 1.530, Bairro: Água Limpa, Várzea Grande/MT, com prazo de vigência de 12(doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 29 de Maio de 2018.

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JOSÉ ROBERTO A. DE CASTRO PINTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Urbano, Econômico e Turismo