Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Março de 2015.

​TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRAS Nº. 015/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e o Sr. NADIR APARECIDA GIGOLETTI LINHARES, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado o Sr. NADIR APARECIDA GIGOLETTI LINHARES, inscrita no CPF n.º 594.955.451-53 e RG n.º 831365 SSP/MT, residente e domiciliada à Chácara nº 26, Vila União, Cep - 76.240-000, Aragarças-GO, residente domiciliado à Av. B, s/n – Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia/MT, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, conforme Processo Administrativo Licitatório nº 11/2014, modalidade Dispensa n.º 01/2014 – CHAMADA PÚBLICA nº 01/2014, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de prazo constante na CLÁUSULA 3ª do Contrato original, que tem como objeto a Contratação de Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações, interessados em apresentar proposta para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Pontal do Araguaia/MT, com verba FNDE/PNAE, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamento na Lei nº.8.666/93, fica o prazo passando a vigorar de 31/12/2014 a 19/09/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 31 de Dezembro de 2014.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

NADIR APARECIDA GIGOLETTI LINHARES

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF