Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.872, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.872, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

* Projeto de Lei Legislativo Municipal nº 005 de 27 de abril de 2015

Denomina Bem Público Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT com a seguinte denominação;

‘PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES

DEPUTADO JOSÉ FREDERICO FERNANDES”

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de junho de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal

* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal