Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.874, DE 9 DE JUNHO DE 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.874, DE 9 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário

Elemento: 4490.61.00 - Aquisição de imóvel: .................. R$ 100.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Unidade: 002 - Divisão de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 0129 - Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 1064 - Construção de Aterro Sanitário

Elemento: 4490.51.00 - Obras e Instalações: .................. R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de 2015

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal