Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI N.º 1.568/2015

LEI N.º 1.568/2015

Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a MOTO CLUB TEMPLÁRIOS DA AMAZÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.429.565/0001-01, com sede na Rua das Azaléias, Bairro Módulo IV, n°100,no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, conforme relacionados abaixo:

Órgão: 09

Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo

Unidade Orçamentária 09.100

Função: 27

Sub Função: 812

Departamento de Desporto

Desporto e Lazer

Desporto Comunitário

Projeto/Atividade: 2.944

Apoio Moto Club Templários da Amazônia

Elemento Despesa: 33.50.41.00

Contribuições ...... R$7.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

I – anulação parcial ou total de dotações;

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

III – excesso de arrecadação em bases constantes; e,

IV – transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína/MT, 09 de junho de 2015.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/2015

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E O MOTO CLUB TEMPLÁRIOS DA AMAZÔNIA.

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e o MOTO CLUB TEMPLÁRIOS DA AMAZÔNIA, inscrita no CNPJ. sob o nº 14.429.565/0001-01, com sede na Rua das Azaléias, Bairro Módulo IV, n°100, no Município de Juína –MT representada pelo Presidente HÉROS CARVALHO LEITE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 6.039.773 SSP/SP e do CPF n.º 001.211.148-13, residente e domiciliado no município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxxx/xxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivo ao esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e a toda a população interessada, colaborando com o desenvolvimento econômico do município e região.

PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado o IV Encontro de Motos e Amigos da Cidade de Juína nos dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2015, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade da convenente.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em parcela única no mês de Junho/2015 em depósito bancário no Banco Bradesco – Ag. 1584-9 e C/C: 2622-0.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

a) No evento realizado pelo Moto Club, deverá ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;

b) Administrar a portaria da seguinte forma: dia 05/06 será solicitado 2kg de alimento não perecível na entrada, ao qual parte dos alimentos será destinado para a Secretaria de Assistência Social desse município para realizar a distribuição para as famílias carentes e entidades filantrópicas, e no dia 06/06 será solicitado a apresentação do Bingo que será vendido anteriormente em prol o evento do Hospital de Câncer de Cuiabá/MT, onde será premiado uma moto 0km.

c) Deverá divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.

d) O convenente e seus associados deverão estar presente no Lançamento da Campanha de Trânsito a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Juína na data apresentada, a título de apoiadores da Campanha para incentivo e motivação.

e) Fica condicionado o acompanhamento do convenente em toda a campanha até seu término, apoiando sua execução.

f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.

g) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,

i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/xxxx, neste Convênio;

b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;

c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;

d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,

e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA

DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:

09

-

Sec.Mun.de Esportes, Lazer e Turismo

100

-

Departamento de Desporto

27

-

Desporto e Lazer

812

2944

-

-

Desporto Comunitário

Apoio Moto Club Templários da Amazônia

33.50.41

-

Contribuições

CLÁUSULA SEXTA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.

I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;

II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;

III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

IV - Relação de pagamento;

V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

VI – Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.

VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.

PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificada com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;

b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;

c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,

d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITÁVA

DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.

O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

CLÁUSULA NONA

A RESPONSABILIZAÇÃO

A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÃO FINAL

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

Juína-MT, 09 de junho de 2015.

MUNICÍPIO DE JUINA-MT

CONCEDENTE

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

MOTO CLUB TEMPLÁRIOS DA AMAZÔNIA

CONVENENTE

HÉROS CARVALHO LEITE

Presidente

TESTEMUNHAS:

______________________________;

CPF/MF N.º ____________________;

______________________________;

CPF/MF N.º ____________________;