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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Prefeita Municipal de Juruena, SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal da Lei Municipal nº 1091, de 02 de fevereiro de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover Cadastro de Reserva para contratação temporária de pessoal para suprir vagas existentes e necessárias para as quais não haja pessoas concursadas ou que estejam afastadas por Férias, Licença-Prêmio, Licença Maternidade, Licença de Interesse Particular e Atestado Médico para suprir cargo e vaga visando os serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública, através de análise de títulos para cargos de nível superior, médio especifico e ensino fundamental incompleto.
1.2- Os candidatos convocados neste Processo Seletivo poderão ser contratados por até um ano podendo ser prorrogado por igual período.
1.3- A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no mural e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Juruena.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉREQUISITOS DOS CARGOS.
2.1- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para suprir cargo e vaga visando os serviços essências e inadiáveis para o atendimento à demanda da administração pública, conforme discriminados nos quadros abaixo:
ASSISTENTE SOCIAL | |
CARGA HORÁRIA | 30 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 2.043,15 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as Políticas de Seguridade Social; formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS-Centro de Referência de Assistência Social-, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; contribuir para viabilizar a participação dos (as) usuários (as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; estimular a organização coletiva e orientar (as) os usuários (as) e trabalhadores (as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; exercer funções de direção e/ou coordenação na Secretaria Municipal de Assistência Social. |
BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao CRF |
VENCIMENTO R$ | 2.043,15 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas. Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas. |
ENFERMEIRO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao COREN. |
VENCIMENTO R$ | 2.306,21 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
TRIBUIÇÕES DO CARGO | Distribuir e orientar as atividades da unidade, como referência técnica do serviço, dentro da sistematização da assistência de enfermagem com foco no cuidado integral e no risco; realizar atendimento de urgência e emergência nos hospitais, acompanhar os processos de admissões e altas de pacientes e fazer o monitoramento da permanência e da ocupação do leito, de forma a utilizar os recursos da rede assistencial para remoção assistida de pacientes, considerando o perfil dos hospitais definidos pelo sistema de saúde; participar de visita multiprofissional para avaliação e conformação dos projetos terapêuticos; orientar quanto ao estado dos pacientes, tratamentos e cuidados necessários aos mesmos; acompanhar a programação de cirurgias, verificando se os pacientes foram preparados e orientados corretamente, acompanhar a transferência de pacientes, verificar o controle de estoque de insumos na unidade, corresponsabilizando-se por suprir as unidades assistenciais conforme padrão estabelecido. Coordenar, planejar, fiscalizar, inspecionar, monitorar e avaliar ações de saúde dos programas e protocolos das doenças transmissíveis, agravos e serviços de interesse das vigilâncias em saúde. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; coletar e analisar dados estatísticos de atendimento, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões. Desenvolver atividades relacionados à inspeção sanitária, controle de infecção e segurança do paciente, coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos assistenciais de saúde, de interesse à saúde e afins, industriais e comerciais, assessorar atividades específicas de vigilância, participar de programas de saúde coletiva e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e ocupacional. e demais atribuições inerentes à especialidade. |
ENGENHEIRO CIVIL | |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 2.516,66 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; fiscalizar obras e serviços,; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de plano diretor do Município; examinar projetos e proceder vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município. |
ODONTOLOGO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 3.148,02 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município. |
PSICÓLOGO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Curso de Nível Superior, registro junto ao CRP. |
VENCIMENTO R$ | 2.043,15 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógico e ao ajustamento individual. |
PROFESSOR NIVEL I/PROFISSIONAL PEDAGOGO. | |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanal- Vespertino |
VENCIMENTO R$ | 1.612,17 |
PRÉ-REQUISITO | Nível Superior |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Coordenar o Programa PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- com carga horária de 20 horas semanais tendo como atribuições: • Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; • Participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e do número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município; • Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo, em conjunto como órgão gestor da Assistência Social, critérios complementares para a sua seleção; • Validar, em conjunto com o órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios; • Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do programa PETI; • Recomendar a adoção de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; • Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; • Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas. |
TÉCNICO EM RAIO X | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Médio Específico |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO e AREA DE ATUAÇÃO | Executar trabalhos de radiologia. Manter ordem e higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade |
TECNICO EM ENFERMAGEM | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Curso Técnico Específico |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Atender àsnecessidades que exijam conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos; instalar soluções no paciente; puncionar acessos venosos; instalar aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade. Auxiliar o médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e tratamentos. Colaborar na execução dos programas de educação para a saúde, prestando orientação a pacientes na pré e pós-consulta médica e demais atribuições inerentes à especialidade. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis eormas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material. Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior. |
AGENTE ADMINISTRATIVO/FACILITADORES DE OFICINAS | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função exercida por profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras, trabalhando em consonância com os orientadores sociais. |
AGENTE ADMINISTRATIVO/ORIENTADORES SOCIAIS | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | a) desenvolver atividades sócio-educativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
OFICIAL ADMINISTRATIVO/INSTRUTOR DE SERV. SOCIAIS – DANÇA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.657,32 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Atuar no exercício da atividade docente na área de dança. Organizar grupos e oficinas terapêuticas de dança, junto ao CRAS, auxiliar nas atividades de dança realizadas pelos profissionais responsáveis, desenvolver oficinas e atividades concretas de dança voltadas aos usuários do CRAS. Realizar outras atividades afins. |
OFICIAL ADMINISTRATIVO/INSTRUTOR DE SERV. SOCIAL - INFORMÁTICA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.657,32 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Função exercida por profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras, trabalhando em consonância com os orientadores sociais. |
OFICIAL ADMINISTRATIVO /INSTRUTOR DE SERV. SOCIAIS – MUSICA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.657,32 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Habilidades em estratégias didáticas para o desenvolvimento do trabalho com as turmas. Ministrar aulas de música em instrumentos musicais, conforme área de atuação. Elaborar material didático e metodológico das aulas de música, conduzir as atividades da área de música nos aspectos conceituais e técnicos de acordo com as diretrizes estabelecidas, apoiar a produção e acompanhar tecnicamente os projetos e eventos culturais, aplicar pesquisas de satisfação vinculadas aos projetos e eventos culturais, avaliando e propondo ações de melhorias, zelar pela manutenção e conservação do patrimônio: equipamentos, acessórios, acervos, instrumentos musicais e instalações vinculadas às atividades de atuação. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS (GARI) | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 954,00 |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 954,00 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS/CUIDADORES PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTESPARA A CASA LAR DE JURUENA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 954,00 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | 1. Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes): a) informar-se sobre criança, jovens, adolescentes; b) cuidar da aparência e higiene pessoal; c) observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes; d) ajudar a criança, jovens, adolescentes no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; e) estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes; f) verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes; g) informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes no retorno de sua folga; h) relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes aos pais ou responsáveis; i) educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; j) manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; k) desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes. 2. Quanto à promoção do bem-estar: a) ouvir criança, jovens, adolescentes respeitando sua necessidade individual de falar; dar apoio psicológico e emocional; b) ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; c) promover momentos de afetividade; d) estimular a independência; e) orientar criança, jovem, adolescente na sua necessidade espiritual e religiosa; f) acompanhar as crianças, jovens, adolescentes na sua necessidade espiritual e religiosa; 3. Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes: a) participar na elaboração do cardápio; b) verificar a despensa; c) observar a qualidade e a validade dos alimentos; d) fazer as compras conforme lista e cardápio; e) preparar a alimentação; f) servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; g) estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; h) reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes. 4. Quanto aos cuidados da saúde: a) observar temperatura, urina, fezes e vômitos; b) controlar e observar a qualidade do sono; c) ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; d) ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes; e) manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes; f) observar alterações físicas; g) observar as alterações de comportamento; h) lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; i) controlar guarda horário e ingestão de medicamentos, em domicílios; j) acompanhar a criança, jovens, adolescentes em consultas e atendimentos médico-hospitalar; k) relatar a orientação médica aos responsáveis; l) seguir a orientação médica. 5. Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional: a) cuidar dos afazeres domésticos; b) manter o ambiente organizado e limpo; c) promover adequação ambiental; d) prevenir acidentes; e) cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes; f) preparar o leito de acordo com as necessidades da criança, jovens, adolescentes. 6. Quanto ao incentivo a cultura e educação: a) estimular o gosto pela música, dança e esporte; b) selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; c) ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes; d) organizar biblioteca doméstica; e) orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; f) ajudar nas tarefas escolares; g) participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente; h) acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem. 7. Quanto a demonstração de competências pessoais: a) manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual; b) cuidar da sua aparência e higiene pessoal; c) demonstrar educação e boas maneiras; d) adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários; f) respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes; g) demonstrar sensibilidade e paciência; h) saber ouvir; i) perceber e suprir carências afetivas; j) manter a calma em situações críticas; k) demonstrar discrição; l) em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais; m) manter otimismo em situações adversas; n) reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda; o) demonstrar criatividade; p) saber lidar com a agressividade, com seus sentimentos negativos e frustrações; q) buscar informações e orientações técnicas; r) obedecer a normas e estatutos; s) reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; t) respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes; u) dominar noções primárias de saúde; v) dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes para não se machucar; x) educar crianças e jovens; y) transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala. |
MOTORISTA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
PRÉ-REQUISITO | Carteira Nacional de Habilitação, categoria condizente com o veículo. |
VENCIMENTO R$ | 1.832,69 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; dirigir os veículos automotores da Secretaria utilizados para transporte de pessoal e carga. Manter os veículos abastecidos de combustíveis e lubrificantes; efetuar troca de pneus, quando em serviço; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. |
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS- TRATOR ESTEIRA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 2.516,66 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Médio Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequeno porte, máquinas agrícolas e equipamentos móveis. |
VIGIA | |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.087,34 |
PRÉ-REQUISITO | Ensino Fundamental Incompleto |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. |
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1- | LOCAL | As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Juruena, situada na Avenida 04 de Julho, N° 360- Bairro Centro. |
3.2- | DATA | Do dia 18 a 22 de junho de 2018. |
3.3- | HORÁRIO | Das 07h30min às 13h00min |
3.4- | REQUISITOS | Nacionalidade brasileira; Gozo dos direitos políticos; Regularidade com as obrigações militares e eleitorais; Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Possuir habilitação legal para o exercício do cargo; Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo. Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida. |
A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e Legislação pertinente.
3.5- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
3.6- As inscrições aos cargos citados no item 2.1, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme Anexo II deste Edital.
3.7- Competem aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. Os mesmos não estão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1- A divulgação da classificação será no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no sitio: www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm.
4.2- Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
5. DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO
5.1- A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis recursos interpostos, será constituída através da Portaria Municipal n.º 66/2018 de 06 de junho de 2018.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
6.1- O candidato deverá entregar a documentação exigida, juntamente com o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo II deste Edital.
6.2- Serão exigidas para inscrição, cópias simples e acompanhados de originais, dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto e o original;
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com o original;
b) Documento que comprove a inscrição no CPF, com o original;
c) Diploma ou histórico escolar ou declaração escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, com o original;
d) Documento que comprove inscrição de registro no conselho de classe para os cargos em que for pré-requisito, como o original;
6.3 - O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1-1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no anexo I do presente Edital.
7.1-2.Prova de títulos tem como objetivo:
a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito, – Item 7.1-2 – eliminatório;
b) Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital – classificatório.
7.1-3. A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - Exercício Profissional para Todos os Cargos | 30 |
II – Qualificação Profissional - Nível Superior | 70 |
III - Qualificação Profissional - Médio-Profissionalizante | 70 |
7.2- DA PROVA DE TÍTULOS
7.2-1. Cópia simples, acompanhadas do original, de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou função e período exercido, conforme especificado no Anexo I – Área I, para fins de pontuação.
7.2-2. Cópia simples, acompanhadas do original, de comprovantes da qualificação profissional conforme especificado no Anexo I – Áreas II e III, para fins de pontuação.
7.2-3. Na avaliação de Títulos da Área I – Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada.
7.2-4. A comprovação do exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 6 deste Edital:
a) Na avaliação de Títulos das Áreas II e III – Qualificação Profissional será pontuada atividades estritamente relacionadas à área de atuação pleiteada.
7.2-5. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
7.2-6. Consta no Anexo I do Edital a tabela de pontuação nas três áreas.
8. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
8.1- Em órgão público | Cópia de documento, acompanhado do original, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceita, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
8.2- Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho, acompanhado do original, legível (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento. |
8.3- Como Prestador de Serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, acompanhado do original, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
8.4- Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão do nível exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.12 e 7.1-3.
8.5- Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
8.6- Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PARA TODOS OS CARGOS
9.1- Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada e que foram feitos nos últimos três (03) anos.
9.2- Para pontuação dos cursos que se enquadrar neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários.
9.3- Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.
9.4- Não serão pontuados OUTROS cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.
9.5- Considera-se qualificação profissional todo curso/evento, relacionados ao cargo ou área de atuação, feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
9.6- Não serão considerados qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
9.7- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo I – Áreas II e III deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação de resultado PARCIAL.
10.2- O recurso deverá ser interposto por requerimento, de acordo com o Anexo III deste Edital, endereçado à Comissão deste Processo Seletivo. Dele deverá constar o nome do candidato, número da inscrição do teste seletivo, data de nascimento, vaga pleiteada e as razões da solicitação.
10.3- O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Juruena.
10.4- Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
10.5- Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.6- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão.
10.7- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA TODOS OS CARGOS
11.1- A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
11.2- Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
12. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1- Após a conclusão dos trabalhos de análise da documentação e de classificação dos candidatos, a Comissão encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Juruena.
12.2- Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.pmjuruena.com.br.
13. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
13.1- Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Juruena, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1- A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação da contagem de pontos, não gerando direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.2- Os candidatos selecionados para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados na respectiva Secretaria de acordo com a necessidade do Município.
14.3- Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.
14.4- Os candidatos selecionados deverão apresentar no ato da contratação os documentos exigidos no Anexo IV deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;
15.2- A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência;
15.3- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;
15.4- A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
15.5- Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município;
15.6- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção;
15.7- Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
15.8- Não serão fornecidas por telefone, informações pertinentes a todo o certame público;
15.9- Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração e Finanças pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
15.10- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
15.11- Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
15.12- A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.
15.13- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
15.14- Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recursos Humanos por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
15.15- Correrá por conta do candidato a realização do laudo médico, solicitado no ato de sua convocação.
15.16- O não cumprimento do exposto nos itens 15.10 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
15.17- A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.18- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
15.19- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
15.20- O Município de Juruena poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária; falta disciplinar cometida pelo contratado e insuficiência de desempenho do contratado.
15.21- Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
15.22- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cotriguaçu foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.23- Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito.
Prefeitura municipal de Juruena/MT, 06 de junho de 2018.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA TODOS OS CARGOS
ÁREA I EXERCÍCIO PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no Cargo | 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos. |
Pontuação máxima 30 pontos
ÁREA II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Curso de Doutorado. | 25 |
Curso de Mestrado. | 20 |
Curso de Pós-Graduação na área de atuação com duração igual ou superior a 360h.? | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com limite máximo de 10 (pontos). | 2 (dois) pontos para cada 40 horas. |
Pontuação máxima 70 pontos
ÁREA III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO-PROFISSIONALIZANTE/MÉDIO INCOMPLETO/FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com limite máximo de 50 (pontos). | 10 (dez) pontos para cada 40 horas. |
Certificado de participação em Cursos em outras áreas de atuação com limite máximo de 20 (pontos). | 10 (dez) pontos para cada 40 horas. |
Pontuação máxima 70 pontos
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃONúmero de Inscrição:_____________
CARGO:___________________________________________________________
Nome Candidato:_____________________________________________________
Sexo: M ( ) F( ) Data de Nascimento:_______/_______/_______________
RG:______________________Órgão Expedidor___________________________
CPF:______________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2018.
Documentos Entregues:
( ) Ficha de Inscrição
( ) Documento de Identidade com foto
( ) CPF
( ) Comprovante de escolaridade exigida
( ) Certificado de qualificação profissional: quantidade________
( ) Comprovante de registro no conselho de classe para cargo pretendido
_____________________________ ___________________________
Candidato Inscrito Comissão de Seleção
Juruena,________de _________________________de 2017.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃONome:__________________________________________________________
Número da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora de Atendimento:____________________________________
ANEXO III FICHA DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2016 DE JURUENA-MTNúmero Inscrição:_______________________
Cargo:_____________________________________________________
Nome Candidato:___________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/______
Justificativas para o pedido de recursos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Data:____/____/_____
Assinatura Candidato:___________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nome:__________________________________________________________
Número da Inscrição:_____________________________________
Cargo:_________________________________________________________
Data:_______/_______/________
Hora de Atendimento:____________________________________
ANEXO IV Dos documentos exigidos para contrataçãoCópia simples da carteira de identidade.
Cópia simples do CPF.
Cópia simples do PIS/PASEP.
Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
Cópia simples da certidão de casamento ou nascimento.
Cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Cópia simples do cartão de vacina para filho(s) menor de 07 anos ou cópia simples da declaração escolar do(s) filho(s) maior de 07 anos. Cópia do comprovante de escolaridade atualizado.
Cópia simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino.
Cópia simples do comprovante de residência atualizado.
Cópia simples da certidão negativa cível e criminal expedida pela Comarca onde reside.
Cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo e cópia simples do comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo.
ANEXO VCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 06/06/2018. |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 18/06/2018 a 22/06/2018. |
RESULTADO PARCIAL DO TESTE SELETIVO | 28/06/2018. |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 02-03/07/2018. |
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 04/07/2018. |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 06/07/2018. |
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal