Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

Decreto Nº38/2015 Araguaiana, 29 de maio 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal n.º 669/2015 Araguaiana, 13 de maio de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), assim exposto:

12

- Fundo Municipal de Previdência Social de Araguaiana

12.01

- Araguaiana-Prev – Fundo Municipal de Previdência Social

09

- Previdência Social

272

- Previdência do Regime Estatutário

0100

- Previdência Municipal

2.082

- Manutenção e Encargos com RPPS

3.1.90.13.00.00

- Obrigações Patronais (RGPS)..........................................

R$ 100,00

3.1.91.13.00.00

- Contribuições Patronais..................................................

R$ 100,00

3.3.90.30.00.00

- Material De Consumo.....................................................

R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00

- Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física................

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00

- Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.............

R$ 80.000,00

3.3.90.47.00.00

- Obrigações Tributárias e Contributivas..................................................

R$ 100,00

3.3.90.93.00.00

- Indenizações e Restituições............................................

R$ 2.000,00

4.4.90.52.00.00

- Equipamentos e Material Permanente.............................

R$ 4.000,00

3.3.90.14.00.00

- Diárias – Civil................................................................

R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.00

- Passagens e Despesas com Locomoção..........................

R$ 1.700,00

2.083

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00.00

- Aposentadorias e Reformas..........................................................................

R$ 49.000,00

3.1.90.03.00.00

- Pensões...........................................................................

R$ 50.000,00

3.1.90.09.00.00

- Salário Família......................................................................................

R$ 1.000,00

2.084

- Encargos com Benefícios Previdenciários

3.1.90.05.00.00

- Outros Benefícios Previdenciários................................................

R$ 50.000,00

3.1.90.09.00.00

- Salário Família......................................................

R$ 10.000,00

2.085

- Reserva De Contingência Do Rpps

9.9.99.99.99.00

- Reserva de Contingência do RPPS................................

R$240.000,00

Total ............................................................................................................................

R$ 500.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata este Decreto, se dará por excesso da arrecadação das contribuições previdenciárias previstas no art. 48, da Lei 669/2015, de 13 de maio de 2015, considerando ainda proporcionalidade do prazo previsto da arrecadação do RPPS correspondente a 07 meses.

Parágrafo único – O Limite a ser utilizado para suplementação ou remanejamento será no limite da especificação do art. 63 da lei nº 669/2015, e da abertura deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 29 de maio de 2015.

José Marra Nery

Prefeito Municipal