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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal n.º 669/2015 Araguaiana, 13 de maio de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), assim exposto:
12 | - Fundo Municipal de Previdência Social de Araguaiana | |
12.01 | - Araguaiana-Prev – Fundo Municipal de Previdência Social | |
09 | - Previdência Social | |
272 | - Previdência do Regime Estatutário | |
0100 | - Previdência Municipal | |
2.082 | - Manutenção e Encargos com RPPS | |
3.1.90.13.00.00 | - Obrigações Patronais (RGPS).......................................... | R$ 100,00 |
3.1.91.13.00.00 | - Contribuições Patronais.................................................. | R$ 100,00 |
3.3.90.30.00.00 | - Material De Consumo..................................................... | R$ 5.000,00 |
3.3.90.36.00.00 | - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física................ | R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica............. | R$ 80.000,00 |
3.3.90.47.00.00 | - Obrigações Tributárias e Contributivas.................................................. | R$ 100,00 |
3.3.90.93.00.00 | - Indenizações e Restituições............................................ | R$ 2.000,00 |
4.4.90.52.00.00 | - Equipamentos e Material Permanente............................. | R$ 4.000,00 |
3.3.90.14.00.00 | - Diárias – Civil................................................................ | R$ 2.000,00 |
3.3.90.33.00.00 | - Passagens e Despesas com Locomoção.......................... | R$ 1.700,00 |
2.083 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.1.90.01.00.00 | - Aposentadorias e Reformas.......................................................................... | R$ 49.000,00 |
3.1.90.03.00.00 | - Pensões........................................................................... | R$ 50.000,00 |
3.1.90.09.00.00 | - Salário Família...................................................................................... | R$ 1.000,00 |
2.084 | - Encargos com Benefícios Previdenciários | |
3.1.90.05.00.00 | - Outros Benefícios Previdenciários................................................ | R$ 50.000,00 |
3.1.90.09.00.00 | - Salário Família...................................................... | R$ 10.000,00 |
2.085 | - Reserva De Contingência Do Rpps | |
9.9.99.99.99.00 | - Reserva de Contingência do RPPS................................ | R$240.000,00 |
Total ............................................................................................................................ | R$ 500.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata este Decreto, se dará por excesso da arrecadação das contribuições previdenciárias previstas no art. 48, da Lei 669/2015, de 13 de maio de 2015, considerando ainda proporcionalidade do prazo previsto da arrecadação do RPPS correspondente a 07 meses.
Parágrafo único – O Limite a ser utilizado para suplementação ou remanejamento será no limite da especificação do art. 63 da lei nº 669/2015, e da abertura deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de maio de 2015.José Marra Nery
Prefeito Municipal