Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 046 DE 06 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre Alteração dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, e dá outras providências”.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o Decreto municipal Nº 042 de 24 de Maio de 2017, Que instituiu o Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do CURVELÂNDIA-PREV;

CONSIDERANDO a exoneração de um dos Membros do Comitê de Investimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de novo membro para a composição do Comitê de Investimentos;

DECRETA:

Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do CURVELÂNDIA-PREV: a Sr.ª. SIMONE GAIO DOS SANTOS - CPF n.º 149.683.218-30; o Sr. WELLITON CHARLLES PEREIRA NETO - CPF n.º 042.653.871-44; e, a Sr.ª. ELIANE CRISTINA DA SILVA- CPF n.º 850.126.101-72, para comporem a Comissão de Investimento dos recursos previdenciários.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§ 5º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referente a destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de Junho de 2018.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal