Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2018.

​TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 020/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA MITLETON & STUKI LTDA - ME.

Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita com o CNPJ sob o 06.153.406/000190, com sede administrativa na Rua Venezuela n.º 75N, Centro, na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 1003200 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 903.672.35-53, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa: MITLETON & STUKI LTDA - ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.767.430/0001-97, localizada à Rua São Geraldo n.º 403S – Centro – CEP: 78.575-000 – Centro, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu proprietário o Sr. João Francisco Mitleton, brasileiro, médico, residente e domiciliado neste município de Juara, portador da Cédula de Identidade n. 28163087 SSP/MT e CPF: 149.629.398-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem rescindir de forma amigável o contrato supracitado, formalizado através do processo licitatório de Pregão Presencial n.º 001/2017, com fundamento na Cláusula Nona, item 9.1.5 do mencionado contrato e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 018/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EM ATENDIMENTO AO CISVA (LOTE 04), celebrado entre as partes em 24.08.2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

2.2. Este instrumento passa a vigorar à partir da data do dia 18 de maio de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer

ações oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3.2. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.

Juara/MT, em 18 de maio de 2018.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Presidente - CISVA

Contratante

MITLETON & STUKI LTDA - ME

CNPJ: 10.767.430/0001-97

Sr. João Francisco Mitleton

RG: 28163087 SSP/MT e CPF: 149.629.398-31

Contratada