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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita com o CNPJ sob o 06.153.406/000190, com sede administrativa na Rua Venezuela n.º 75N, Centro, na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 1003200 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 903.672.35-53, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa: MITLETON & STUKI LTDA - ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 10.767.430/0001-97, localizada à Rua São Geraldo n.º 403S – Centro – CEP: 78.575-000 – Centro, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu proprietário o Sr. João Francisco Mitleton, brasileiro, médico, residente e domiciliado neste município de Juara, portador da Cédula de Identidade n. 28163087 SSP/MT e CPF: 149.629.398-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem rescindir de forma amigável o contrato supracitado, formalizado através do processo licitatório de Pregão Presencial n.º 001/2017, com fundamento na Cláusula Nona, item 9.1.5 do mencionado contrato e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 018/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EM ATENDIMENTO AO CISVA (LOTE 04), celebrado entre as partes em 24.08.2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO2.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
2.2. Este instrumento passa a vigorar à partir da data do dia 18 de maio de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer
ações oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Juara/MT, em 18 de maio de 2018.
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Presidente - CISVA
Contratante
MITLETON & STUKI LTDA - ME
CNPJ: 10.767.430/0001-97
Sr. João Francisco Mitleton
RG: 28163087 SSP/MT e CPF: 149.629.398-31
Contratada