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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 103.808,18 (cento e três mil reais, oitocentos e oito mil, dezoito), para atender a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Educação
01 – Gerência da Educação
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0039 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Projeto/Atividade:2.107 – Apoio a Creches
Elementos de Despesa:
3.3.90.30.00.00.00.00.0015 – Material de Consumo..................................................R$ 35.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00.0015 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita...............................................................................................................................................R$ 5.000,00
06 – Secretaria de Educação
01 – Gerência da Educação
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0040 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade:1.128 – Reestruturação da fundação da Quadra Esportiva da Vila Morena
Elementos de Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00.0101 – Obras e Instalações......................................................R$ 63.808,18
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
06 – Secretaria de Educação
01 – Gerência da Educação
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 31 – Transporte Escolar
Programa: 0040 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade:1.128 – Aquisição de Ônibus, Micro Ônibus, Van e Kombi Escolar
Elementos de Despesa:
4.4.90.52.00.00.00.00.0101 – Equip. e Material Permanente...................R$ 103.808,18
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças– MT, em 09 de Junho de 2015.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL