Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2015.

LEI Nº 1028, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 103.808,18 (cento e três mil reais, oitocentos e oito mil, dezoito), para atender a seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria de Educação

01 – Gerência da Educação

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0039 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

Projeto/Atividade:2.107 – Apoio a Creches

Elementos de Despesa:

3.3.90.30.00.00.00.00.0015 – Material de Consumo..................................................R$ 35.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0015 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita...............................................................................................................................................R$ 5.000,00

06 – Secretaria de Educação

01 – Gerência da Educação

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0040 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:1.128 – Reestruturação da fundação da Quadra Esportiva da Vila Morena

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00.0101 – Obras e Instalações......................................................R$ 63.808,18

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

06 – Secretaria de Educação

01 – Gerência da Educação

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 31 – Transporte Escolar

Programa: 0040 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:1.128 – Aquisição de Ônibus, Micro Ônibus, Van e Kombi Escolar

Elementos de Despesa:

4.4.90.52.00.00.00.00.0101 – Equip. e Material Permanente...................R$ 103.808,18

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças– MT, em 09 de Junho de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL