Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Junho de 2018.

Edital - Processo Seletivo Publico para ACS

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 003/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 003/2018.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da comissão especialmente designada pela Portaria nº 076/2018.

1.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas na função de Agente Comunitário de Saúde para atuação nas zonas urbana e rural, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde através da comissão especialmente designada pela Portaria nº. 076/2018.

1.3 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativos aos cargos constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.4 Todo o Processo Seletivo Público é regulamentado pelo Edital 003/2018 e demais disposições legais pertinentes ao caso.

1.5 O Edital n.º 003/2018, encontra-se afixado na íntegra, nos murais da Prefeitura Municipal, no site www.rosariooeste.mt.gov.br, e também o Extrato do Edital encontra-se publicado no Diário da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.1 As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:

a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde – ACS

b) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

c) Remuneração: R$ 1.014,00

d) Número de vagas: 11 vagas para Agente Comunitário de Saúde, mais 11 vagas de cadastro de reserva, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital;

2.2 De acordo com a Lei Federal nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018 e a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

2.3 Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:

2.3.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

2.3.2 Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2.3.3 Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

2.3.4 Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

2.3.5 Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

2.3.6 Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

2.3.7 Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

2.3.8 Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

2.3.9 Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

2.3.10 Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

2.3.11 Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

2.3.12 Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

2.3.13 Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

2.3.14 Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

2.3.15 Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

2.3.16 Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

2.3.17 Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

2.3.18 Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

2.3.19 Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

2.3.20 Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

2.3.21 Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

2.3.22 Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

2.3.23 Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

2.3.24 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

2.3.25 Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

2.3.26 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

2.3.25 Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e

2.3.26 Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

2.4 São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde:

2.4.1 Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2.4.2 Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

2.4.3 Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

2.4.4 Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

2.4.5 Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

2.4.6 Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

2.4.7 Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

2.5 Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

2.5.1 Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

2.5.2 Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

2.5.3 Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

2.5.4 Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e

2.5.5 Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

2.6 Os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

2.7 Além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS:

2.7.1 Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

2.7.2 Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

2.7.3 Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

2.7.4 Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

2.7.5 Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

2.7.6 Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

2.7.7 Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

2.7.8 Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

2.7.9 Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

2.7.10 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

2.7.11 Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

2.7.12 Realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função;

2.7.13 Realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.

2.7.14 Seguir as orientações da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).

2.8 Para candidatar-se às vagas abertas presentes neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a posse:

2.8.1 Residir, na data da publicação deste edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual efetuou sua inscrição, que deverá ser comprovada com comprovante de endereço no nome do candidato ou declaração de residência registrado em cartório pelo proprietário do imóvel ou pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;

2.8.2 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.8.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Justiça Eleitoral;

2.8.4 Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações resultantes do Serviço Militar;

2.3.5 Ter idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado;

2.8.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.8.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais;

2.8.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (Ensino Médio) no ato da posse;

2.8.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico admissional trabalhista;

2.8.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e tiver atendido outras condições prescritas em lei;

2.8.11 Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;

2.8.12 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.5 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na área de abrangência, citado no item 2.8.1 deste capítulo será exigido do candidato, no momento da admissão, o seguinte documento:

a) 01 (um) comprovante de residência, sendo:

Do mês da convocação, atestando sua residência na área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.

2.6 O candidato que não apresentar o comprovante citado na alínea “a” do item 2.5 deste edital, não será admitido e estará excluído do certame.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1 Divulgação do Edital do Processo Seletivo:

3.2 Inscrições: De 18 de Junho de 2018 a 29 de Junho de 2018.

3.3 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 06 de Julho de 2018.

3.4 Prazo final para recursos das Inscrições Indeferidas: 10 de Julho de 2018.

3.5 Publicação das Inscrições deferidas: 11 de Julho de 2018.

3.6 Realização das Provas Teóricas: 15 de Julho de 2018.

3.7 Publicação do Gabarito da Prova Teórica: 16 de Julho de 2018, no mural da Prefeitura Municipal, e no site da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste: www.rosariooeste.mt.gov.br

3.8 Prazo final para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva): 18 de Julho de 2018.

3.9 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração: 20 de Julho de 2018.

3.10 Publicação da Classificação e Resultado Final: 20 de Julho de 2018.

3.11 Homologação do Resultado Final: 20 de Julho de 2018.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente pelo candidato, para o cargo específico que deseja, na Secretaria Municipal de Saúde de Rosário Oeste, situada a Rua Pedro Celestino, S/N, Centro, na cidade de Rosário Oeste – MT no compreendido das 7hs às 11hs e das 13hs as 17hs.

4.3 Da Taxa de Inscrição

4.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Público nº 003/2018 não será cobrada taxa de inscrição.

5. DO CARGO:

5.1 O cargo oferecido está especificado de forma detalhada no Anexo I deste Edital;

5.2 O Processo Seletivo Público consistirá das seguintes etapas:

5.2.1 A primeira etapa é composta por realização das inscrições conforme item 4.2;

5.2.2 A segunda etapa é composta por prova escrita objetiva;

5.2.3 A terceira etapa é composta por análise curricular;

5.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 30% da prova escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina;

5.3.1 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Específicas;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais;

Persistindo o empate, o desempenho beneficiará o candidato com maior idade.

5.4 Da Realização das Provas:

5.4.1 O local de realização das provas escritas será na Escola Estadual Arthur Borges, localizada à Avenida Arthur Borges – Rosário Oeste/MT

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 Documentos Originais:

02 foto 3x4;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);

Declaração de dependentes;

Declaração de não acúmulo de Cargo Público;

Declaração de que nunca foi demitido de cargo público;

Declaração de Bens;

Exames Admissionais.

6.2 Fotocópias Legíveis (autenticadas):

Comprovante de residência e telefone de contato;

Reservista;

Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

Cédula de Identidade – RG;

CPF;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos e histórico escolar;

Carteira de trabalho – CTPS;

Histórico escolar/ certificado ou diploma;

CPF do cônjuge;

PIS/ PASEP

Conta corrente

7. DA ENTIDADE EXECUTORA:

A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Público n° 003/2018, para contratação de servidores, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 076/2018 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.

8. NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 O(a) candidato(a) que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.2 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

8.3 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Público, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.4 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: nome do candidato, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9. DAS MODALIDADES DE PROVAS

O Processo Seletivo Público, objeto deste edital será constituído de:

PROVA OBJETIVA;

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

10.1 Compete ao candidato:

10.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste – MT e no site: www.rosariooeste.mt.gov.br

10.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

11.1 Nos termos artigos do inciso VIII, art.37, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 7.853/89; e, Lei Complementar Estadual/MT n. 114/2002, é previsto neste Processo Seletivo Público a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) de 5% (dez por cento) do total das vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

11.2 Caso não seja atingido o percentual previsto no item anterior, não serão reservadas vagas a PNE – Portadores de Necessidades Especiais neste Processo Seletivo Público.

11.3 Para efeito deste Processo Seletivo Público, consideram-se deficiências que assegurem o direito aos PNE, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

11.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

11.5 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, dias e horários para a locais de realização das provas, bem como a pontuação mínima exigida.

11.6 1 Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%(vinte e cinco), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, requerendo formalmente junto a Comissão Organizadora esse direito.

11.7 Neste Processo Seletivo Público não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos, devendo para isso seguir as determinações do item 9.3 deste Edital.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 DA PROVA TEÓRICA: dia 15/05/2018, às 8h00 horas com Local Específico no item 5.4.1.

12.1.1 Do tempo de duração da Prova teórica: 03 (três) horas ininterruptas.

12.1.2 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

12.1.3 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

12.1.4 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

12.1.5 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade;

12.1.6 Será sumariamente eliminado do Processo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas.

12.1.7 A Prova Objetiva será composta de 40 (QUARENTA) questões do tipo escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital, sendo os seguintes os tipos de conhecimentos/questões e pontuação:

12.1.7.1 10 (dez) questões de Conhecimento Específicos valendo 03 (três) pontos cada questão;

12.1.7.2 10 (dez) questões de Língua Portuguesa valendo 03 (três) pontos cada questão;

12.1.7.3 10 (dez) questões de Matemática valendo 02 (dois) pontos cada questão;

12.1.7.4 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais valendo 02 (dois) pontos cada questão;

12.1.8 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

12.1.9 Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta;

12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

12.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc..) passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação;

12.4 Não serão aceitos, por serem destinados a outros fins documentos como: protocolos, Certidão de Nascimento, Título de Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada;

12.5 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital;

12.6 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

12.7 Os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 01:30 (uma hora e 30 minutos) hora do início.

12.8 O candidato só poderá sair com o caderno de provas após 02:00 (duas horas) de duração de prova; de modo que somente terá acesso ao caderno de respostas o candidato que permanecer pelo período de 02:00 horas (duas horas) de duração de prova.

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Rosário Oeste e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

13. CONTRATAÇÃO

13.1 Conforme Edital de Convocação publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste: www.rosariooeste.mt.gov.br, e no site da AMM, www.diário.municipal.org/mt, os candidatos aprovados deverão apresentar-se em tempo hábil ao órgão responsável pela contratação.

13.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos no edital de convocação.

13.3 A contratação será feita conforme as necessidades da Secretaria de Saúde, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

14. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

14.1 Não serão contratados os candidatos que:

14.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

14.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

15. RECURSOS

15.1 Serão assegurados aos candidatos o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo Público.

15.2 O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O período de validade do Processo Seletivo Público, objeto deste edital, é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

16.1.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através de portaria, baseados na Lei Orgânica Municipal, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Público.

16.1.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

16.1.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rosário Oeste-MT, 12 de Junho de 2018.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Relação da micro áreas dos PSFs do município de Rosário Oeste - MT

UNIDADES DE SAÚDE

ÁREA

BAIRRO

QUANTIDADE DE VAGAS

PSF I - Centro

1- Centro

Santa Izabel

1

PSF II – Nossa Senhora Aparecida

2-

Nossa Senhora Aparecida

Nossa Senhora da Piedade

1

PSF III – Nossa Senhora do Rosário

3- Nossa Senhora do Rosário

Aeroporto

1 Cadastro Reserva

PSF III – Nossa Senhora do Rosário

3- Nossa Senhora do Rosário

Monjolo

1

PSF Rural - Irmã Elisa

4- Rural

Cocal / Sucuri

1

PSF Rural - Irmã Elisa

4- Rural

Entre Rios/Forquilha

1 Cadastro Reserva

PSF Rural - Irmã Elisa

4- Rural

Bauxi

1

PSF Rural - Irmã Elisa

4- Rural

Acoparis/Buriti

1

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCESSO SELETIVO PUBLICO Nº 003/2018.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Funções do 1º grau;

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGOS: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Legislação dos ACE; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde;

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2018

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

CARGO:_____________________________________________________________

NOMEN COMPLETO:__________________________________________________

REQUERIMENTO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº 003/2018

Como candidato (a) do Processo Seletivo Público do Município de Rosário Oeste – MT, solicito a revisão do (a)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Rosário Oeste, ______/__________/_______

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 – Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa, objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato e a argumentação.

Componente da Prova: _____________________________________________________________________

Número da questão: _____________________________________________________________________

Gabarito divulgado: _____________________________________________________________________

Resposta do Candidato: _____________________________________________________________________

Argumentação do candidato: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________