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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT Sr Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de processo seletivo simplificado de prova objetiva, cujo certame observará o disposto em normas contidas neste edital e eventuais retificações, conforme Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, conforme portaria nº1.010 de 21 de maio de 2012, Lei Municipal nº 1.437/2011 alteradas pelas leis nº1603/2013 e 1608/2013 e Decreto 85/2011,resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018 PROGRAMA SAMU, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018 PROGRAMA SAMU será regido pelo presente edital e eventuais retificações, coordenado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria n° 218 de 27 de abril de 2018.1.2 Da Banca:
1.2.1 A Banca de Elaboração e Correção da Prova Objetiva é composta dos seguintes membros:
FABIANA RODRIGUES BATISTA - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
CPF – 998.144.711-00
Cargo - Professora formada em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa e Inglesa – Concursada Estadual.
ELENI TEIXEIRA BELAI RIZZOTTO – Licenciatura Plena em História.
CPF – 609.516.211-49
Matricula – 478
Cargo – Diretora do Departamento de Tesouraria
FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANTUNES – Bacharel em Enfermagem
CPF – 001.968.490-80
Matricula – 3586
Diretora Departamento de Vigilância Ambiental.
SANDRO SILVIO CATTANEO – Bacharel em Direito.
CPF – 018.355.529-62
Matricula – 1952
Cargo – Diretor Conciliação - PROCON
1.3 A Banca de Elaboração e Correção da Prova submeter-se à supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018, que homologará os resultados e julgará os recursos de todas as etapas1.4 A Seleção dos Candidatos será publicada na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso e no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis - MT.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU destina-se a seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses o contrato.
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.7 A Seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva .
1.8 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório para as vagas de Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
1.9 As documentações comprobatórias, indicadas no item válida exclusivamente para o presente edital, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, para assumir as atribuições da função. Situado na Avenida Mato Grosso – 66 NE, Centro, CEP: 78360-000.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidos as seguintes vagas:
Funções | Vagas | Cadastro reserva | Carga horária semanal | Salário função |
Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem | 0 | Cadastro reserva | 40 horas | R$2.507,18 |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência | 01 | Cadastro reserva | 40 horas | R$1.688,34 |
2.2 O horário de trabalho será estipulado por escala definida pelo Coordenador do SAMU do Município.
2.3 A ocupação ofertada é para atendimento dos serviços nas 24 horas do dia para atendimento de urgência/emergências e todas as atividades dele decorrentes.
2.4 A jornada de trabalho será em forma de plantão - 12hs/36 horas. Trabalha 12 horas e folga 36 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
2.5 Fica destinado 10% (dez por cento) da vaga da respectiva função às pessoas Portadores de Necessidades Especiais, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função/área de qualificação a exercer.
3. REQUISITOS – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1 Para a contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018, além dos documentos obrigatórios elencados pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, são obrigatoriamente necessários:
3.1.1Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem:
1 – Ser maior de 18 anos de idade;
2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
3 - Carteira de Identidade;
4 – CPF;
5 – Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
6 – Certificado de Reservista (sexo masculino);
7 - Certificado de Conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem;
8 - Carteira Profissional de Técnico de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
9 – Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
10 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
3.1.2 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:
1 – Ser maior de 21 anos de idade;
2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
3 - Carteira de Identidade;
4 – CPF;
5 – Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
6 – Certificado de Reservista (sexo masculino);
7 – Carteira Nacional de Habilitação – categoria D.
8 – Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
9 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período para inscrição será de 27 de junho de 2018 a 12 de julho de 2018, em dias úteis da semana das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná – 810NE, Centro, CEP: 78360-000, em Campo Novo do Parecis – MT.
4.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração pública, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia de documento com foto do Candidato e do procurador autenticados.
4.3 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais). O candidato deve ir ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, com a Ficha de Inscrição preenchida para retirar a Guia de Pagamento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018– PROGRAMA SAMU. Após efetuar o pagamento em Agência Bancária dirigir-se ao local das inscrições citado no subitem 4.1.
4.4 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:
4.4.1 O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, anexo IV, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.4.2 Apresentação e entrega, no ato da inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto (Registro Geral – RG - ou Carteira Nacional de Habilitação) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito documento via fax.
4.4.3 Apresentação do comprovante de pagamento das inscrições.
4.5 Inscrições como Portadores de Necessidades Especiais devem apresentar, também, o requerimento como Portador de Necessidades Especiais, Anexo III.
4.6 A divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos será dia 16 de julho de 2018, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dosMunicípios do Estado de Mato Grosso.
4.7 O prazo para Recurso das Inscrições será nos dias 23 á 24 de Julho de 2018, das07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min, por escrito e entregue no endereço citado no subitem 4.1.
4.8 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná – 810NE – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min.
4.9 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função e assinatura do candidato.
4.10 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 26 de Julho de 2018, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
6. Da Seleção:
6.1 O Processo Seletivo simplificado 003/2018, será realizado em uma única etapa que será a prova objetiva (escrita).
7. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 As provas para as funções de que trata este edital serão aplicadas em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, na data de 29 de Julho de 2018, das 07h00min às 10h00min (horário local), na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Mato Grosso – 1502, Centro.
7.2 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única desse Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, ficando o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do processo.
7.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e com um documento oficial com foto.
7.4 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 06h30min e fechado às 07h00min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
7.5 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.
7.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou material eletrônico.
7.7 Desligar os telefones celulares, Pager e quaisquer outros aparelhos de comunicação durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU o candidato que deixar o local de realização de prova sem a devida autorização ou usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros.
7.9 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato poderá ausentar-se da sala somente acompanhado de um fiscal.
7.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.
7.11 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Resposta Assinada ao Fiscal de sala.
7.12 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as Funções de que trata este edital, incluído o termo de marcação na Folha de Respostas.
7.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.
7.14 O candidato poderá levar o Caderno de Provas somente após 09h00min no local da realização da Prova.
7.15 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório, nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta Por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva, conterá 30 (trinta) questões.
8.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.
8.3 A pontuação de cada questão da Prova Objetiva será:
Função | Tipos de Provas | Nº de Ques-tões | Pontua-ção |
Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
| Língua Portuguesa | 10 | 35 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 25 | |
Conhecimento Específico | 10 | 40 |
8.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU o candidato que se enquadrar em um dos itens a seguir: zerar na Prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais ou Conhecimento Específico; ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta Por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva.
8.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.6 As respostas objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
8.7 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.
8.8 O gabarito da prova objetiva serão disponibilizados na internet (endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nodia seguinte ao da realização da prova, a partir do dia 30 de Julho de 2018.
8.9 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.
8.10 A divulgação do resultado preliminar da Classificação e Nota da Prova Objetiva será dia 02 de agosto de 2018, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
9. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
9.1 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde no dia 07 e 08 de Agosto de 2018. , localizada na Rua Paraná – 810NE – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 15:00, horas.
9.2 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função que vai concorrer e assinatura do candidato.
9.3 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.4 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018– PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, bem como a classificação preliminar final da prova objetiva e novo gabarito se necessário será publicada no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso dia 13 de agosto de 2018
9.5 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
9.6 Durante cada etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU será divulgado a classificação do candidato e a nota.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
10.1 A nota final da prova objetiva no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova objetiva.
10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018– PROGRAMA SAMU.
10.3 Será desclassificado aquele que zerar na Prova Objetiva ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo de pontos da prova.
10.4 Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:
a) Maior nota conhecimento específico;
b) maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;
c) maior grau de escolaridade.
d) Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
Parágrafo Único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
10.5 O recurso do resultado Preliminar Final será 20 e 21 de agosto de 2018, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min.
10.6 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função para que está concorrendo e assinatura pelo candidato; e protocolado, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná – 810NE – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT.
10.7 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.8 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, e classificação final será publicado no dia 27 de agosto de 2018 no Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br. no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso,
.
10.9 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU fica a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.
11.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e suas alterações e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
11.3 O contratado ficará sobre regime geral previdenciário.
11.4 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº003/2018 – PROGRAMA SAMU, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
11.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
11.5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da lei;
11.5.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos – item 3 deste edital – mediante apresentação de documentos competentes;
11.5.3 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por Laudo Médico e Laudo Psicológico emitidos por profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT;
11.5.4 Não acumular cargo ou função pública e contrato com autarquias com financiamento do Sistema Público de Saúde (SUS) com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal;
11.5.5 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
11.5.6 Apresentar outros documentos que ser fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.
11.6 Ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do Parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU.
11.7 Será considerado desistente, perdendo direito a contratação, o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
11.8 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.
11.8.1 A avaliação Clínica exigirá exames pré-admissionais complementares pertinentes às funções.
11.8.2 Os exames admissionais complementares serão definidos pelo médico contratado pela Prefeitura definidos conforme a função exercida.
11.8.3 Os custos com os exames pré-admissionais complementares serão por conta do candidato.
11.8.4 Caso tenha sido considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
11.8.5 Poderá não ser contratado os candidatos portadores de deficiência física aprovados, classificados e convocados, que for comprovado via perícia à incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
12.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
12.3 São de inteira responsabilidade do candidato, manter os dados cadastrais atualizados durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, em especial o endereço residencial e telefone.
12.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU.
12.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Município (AMM), no jornal local, no mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018– PROGRAMA SAMU.
12.6 O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU disciplinado por este edital tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.
12.8 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um dos itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
12.9 Não haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas após o prazo de recurso.
12.10 O candidato somente poderá concorrer para uma função.
12.11 Os contratados serão inscritos como contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e os seus contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Municipal 1.437/2011.
12.12 Caso houver candidatos convocados além das vagas propostas será considerado o percentual dos portadores de necessidade especial.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de Junho de 2018.
MARCOS DA CUNHA RUFINO Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 - Programa SAMU Portaria 218/2018 |
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal |
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Competências/Atribuições do cargo Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem – assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e médico; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; ministrar medicamento por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências.
Atribuições do cargo Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRÁMATICO PROVA OBJETIVA
Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras. |
Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso. |
Conhecimentos Específicos: Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003; Portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011; Portaria Nº 2.972/GM/MS de 9 de dezembro de 2008; Fundamentos de Enfermagem; Biossegurança; Sinais Vitais; Exame físico; Administração de medicação; Ética em Enfermagem; Ética em Emergência; Código de Ética; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência respiratória: Insuficiência Respiratória Aguda, Obstrução das Vias Aéreas Superiores, Pneumotórax, Embolia Pulmonar, asma e Doença Pulmonar obstrutiva Crônica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia, pirexia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em urgência e emergência Ginecológica e Obstétrica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência psiquiátrica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência pediátrica; Cuidados de Enfermagem no trauma: luxações e fraturas; traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal; Cuidados de Enfermagem em queimaduras, ferimentos e afogamentos; Cuidados de Enfermagem em Envenenamentos e Toxicoses Exógenas; Cuidados de Enfermagem em Mordidas de Animais peçonhentos; Transporte de Acidentados; Avaliação da Vítima pelo Método CRAMP; Ressuscitação e Respiração Cardiorrespiratória Básica. |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras. |
Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso. |
Conhecimentos Específicos: Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003; Portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011; Portaria Nº 2.972/GM/MS de 9 de dezembro de 2008; Legislação e sinalização de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Direção defensiva; Noções de mecânica Básica de autos; Primeiros Socorros. |
ANEXO III
REQUERIMENTO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
Nome do Candidato: ________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________
O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:
- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:
( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.
( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
____________, ____ de ___________ de 2018.
________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018– PROGRAMA SAMU | |||||||||||
Cargo/Função: | Nº inscrição: | ||||||||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||||||||
Nome: | |||||||||||
Identidade nº | Órgão Emissor: | UF: | |||||||||
CPF: | Cart. Trab.: | Série: | Nº de Filhos: | ||||||||
Data Nasc. | Tit. Eleitor: | Zona: | Seção: | ||||||||
Cart. Habilitação: | Categoria: | Validade: | |||||||||
Nacionalidade: | Naturalidade: | ||||||||||
2 - ENDEREÇO: | |||||||||||
Rua: | Nº: | ||||||||||
Bairro: | Complemento: | ||||||||||
Cidade: | CEP: | UF: | |||||||||
e-mail: | |||||||||||
Tel. res.: ( ) | Tel. cel.: ( ) | ||||||||||
3 – PRETENDO CONCORRER A VAGA: | |||||||||||
( ) Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem ( ) Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência | |||||||||||
4 – Possui alguma Deficiência? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? 4.1 No caso de portador de deficiência: - Indicar as condições diferenciadas para realização das provas. - Tempo adicional para realização das provas: ( ) Sim ( ) Não | |||||||||||
DECLARO que conheço e aceito as condições do edital do Processo Seletivo Simplificado, cuja cópia integral encontra-se disponível no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e que as informações constantes desta ficha são da minha inteira responsabilidade. Campo Novo do Parecis – MT, ____ de ____________ de 2018. ____________________ Assinatura Legível | |||||||||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU Nome do Candidato: ______________________________________ CPF: __________ Inscrição nº: ______ Cargo/Função: _______________________________________________________________________ ___________________________________ Assinatura do Funcionário – SMS | |||||||||||
ANEXO V
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Atividade | Data/hora | Local |
Data da Publicação do Edital | 12/06/2018. | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios SMS - Secretaria Municipal de Saúde |
Inscrição dos candidatos | 27/06/2018 á 12/07/2018. 07h00min às 10h00min 13h00min às 15h00min | SMS – Secretaria Municipal de Saúde |
Divulgação a relação dos inscritos | 16/07/2018. | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios SMS - Secretaria Municipal de Saúde |
Recurso das inscrições | 23/07/2018 e 24/07/2018. 07h00min às 08 10h00min 13h00min às 15h00min | SMS - Secretaria Municipal de Saúde |
Resultado julgamento dos Recursos apresentados e homologação das inscrições | 26/07/2018. | Mural da Prefeitura SMS - Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
Realização da Prova Objetiva | 29/07/2018. 07h00min às 10h00min | Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Liberação do Gabarito da Prova escrita | 30/07/2018. | Site: Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios SMS - Secretaria Municipal de Saúde www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
Publicação Resultado preliminar da classificação e nota – Prova Objetiva | 02/08/2018. | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
Prazo para recursos – Prova Objetiva | 07/08/2018 á 08/08/2018. 07h00min às 10h00min 13h00min às 15h00min | SMS - Secretaria Municipal de Saúde |
Resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial com novo gabarito se necessário | 13/08/2018. | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar Final do Processo Seletivo Simplificado | 20/08/2018 e 21/08/2018. | SMS - Secretaria Municipal de Saúde |
O resultado da análise dos recursos será divulgado pela Comissão Especial referente ao recurso interposto e resultado final do Processo Seletivo simplificado. | 27/08/2018 | SMS – Secretária Municipal de saúde Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
Homologação Final | A critério da autoridade do Poder Executivo Municipal. | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br |