Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2018.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2018 - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO

N° DE CONTROLE: n° 33/2018.

INTERESSADO: Câmara Municipal de Nova Lacerda

SETORES ATENDIDOS: Administração e Vereadores

CATEGORIA: Contratação de Pessoa Jurídica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:

Objeto: para contratação de Pessoa Jurídica que esteja apta para prestar serviços técnicos de acompanhamento e gravação dos acontecimentos das sessões ordinárias, extraordinárias, e demais reuniões que possam acontecer no plenário da Câmara, serviços de operação de mesa de som, bem como serviços de divulgações dos atos e atividades do Poder Legislativo Municipal.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO.

A vigência contratual será da data da assinatura do contrato até 31/12/2018.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS VALORES ESTIMADOS.

Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo como o valor apresentando pela proponente vencedora, sendo este aprovado pelo presidente e tesoureiro responsáveis, os quais serão efetuados em até 15 (quinze) dias da entrada na Nota Fiscal na tesouraria.

São condições para o pagamento:

a)Regularidade para com a seguridade social – INSS/FGTS/ CNDT;

b) Regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal;

c)Emissão de nota fiscal devidamente preenchida;

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOCUMENTAÇÃO:

As despesas financeiras decorrentes da contratação do objeto supra definido correrão por conta de dotação orçamentária identificada pelo Código conforme abaixo, para oorçamento do ano 2018, respaldada pela Lei Municipal nº 730/2015.

3390.39.00.00.00

A verificação de suficiência de saldo orçamentário para empenhamento que, se confirmada, possibilitará a autorização para abertura do certame, será certificada após ampla pesquisa de mercado.

O presente Termo de Referência se justifica e tem como Finalidade:

O Tribunal de Contas do Mato Grosso tem sido presente na fiscalização dos municípios, exigindo integralmente o cumprimento da legislação vigente em nosso País, fato que tem exigido cada vez mais dos funcionários públicos e dos Órgãos Municipais.

Portanto a política de gestão municipal deve ir ao encontro, da modernização e melhoramento dos seus processos, o que no mundo atual exigem a completa divulgação e clareza de seus atos administrativos.

Neste sentido, a divulgação, e arquivamento de todos os atos e acontecimentos dentro do âmbito desta câmara a fim de melhor esclarecimento à população e cumprimento das exigências de transparência pública.

Suporte nos sistemas técnicos operacionais de som, gravação, microfonia, dentre outros para total assessoria nas sessões, reuniões e audiências públicas que venham ocorrer até trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito.

As empresas interessadas em oferecer proposta na presente processo, deverão atender as Especificações Técnicas citadas, sob pena de desclassificação e ser declarada inidônea caso não cumpra com o descrito acima.

Nova Lacerda – MT, 12 de junho de 2018.

Adair José da Silva

Secretário