Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

DECRETO Nº 012/2015

DECRETO Nº 012/2015

DATA: 03 de Março de 2015

SÚMULA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial de 2015 e o do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de CLÁUDIA - MT e da outras providências.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. Considerando o artigo 50 da Lei Municipal nº 524/2014 que autoriza atualização da alíquota de contribuição através de Decreto;

Decreta:

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade dos Segurados relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários da unidade gestora do RPPS será de 11,59% (Onze inteiros e cinqüenta e nove décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 18,75% (Dezoito inteiros e setenta e cinco décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

Custo Suplementar

0

11.880.595,30

1

2014

12.548.360,43

(667.765,12)

710.284,55

42.519,43

0,80%

2

2015

13.227.289,94

(678.929,51)

748.714,52

69.785,01

1,30%

3

2016

13.917.480,18

(690.190,24)

787.781,90

97.591,66

1,80%

4

2017

14.619.024,69

(701.544,51)

827.491,96

125.947,45

2,30%

5

2018

15.302.701,03

(683.676,34)

866.190,62

182.514,29

3,30%

6

2019

15.966.251,23

(663.550,21)

903.750,07

240.199,86

4,30%

7

2020

16.607.264,15

(641.012,92)

940.033,82

299.020,90

5,30%

8

2021

17.223.166,00

(615.901,85)

974.896,19

358.994,34

6,30%

9

2022

17.780.707,26

(557.541,26)

1.006.455,13

448.913,87

7,80%

10

2023

18.274.518,04

(493.810,78)

1.034.406,68

540.595,90

9,30%

11

2024

18.698.878,45

(424.360,41)

1.058.427,08

634.066,67

10,80%

12

2025

19.047.697,19

(348.818,74)

1.078.171,54

729.352,80

12,30%

13

2026

19.314.488,90

(266.791,71)

1.093.272,96

826.481,25

13,80%

14

2027

19.492.350,14

(177.861,25)

1.103.340,57

925.479,33

15,30%

15

2028

19.573.933,94

(81.583,80)

1.107.958,53

1.026.374,72

16,80%

16

2029

19.551.422,78

22.511,17

1.106.684,31

1.129.195,48

18,30%

17

2030

19.416.499,94

134.922,84

1.099.047,17

1.233.970,01

19,80%

18

2031

19.160.319,20

256.180,74

1.084.546,37

1.340.727,11

21,30%

19

2032

18.773.472,63

386.846,56

1.062.649,39

1.449.495,96

22,80%

20

2033

18.245.956,52

527.516,12

1.032.789,99

1.560.306,11

24,30%

21

2034

17.570.572,31

675.384,20

994.560,70

1.669.944,90

25,75%

22

2035

16.836.963,64

733.608,67

953.035,68

1.686.644,35

25,75%

23

2036

16.041.460,02

795.503,62

908.007,17

1.703.510,79

25,75%

24

2037

15.180.168,97

861.291,05

859.254,85

1.720.545,90

25,75%

25

2038

14.248.962,66

931.206,30

806.545,06

1.737.751,36

25,75%

26

2039

13.243.463,81

1.005.498,85

749.630,03

1.755.128,87

25,75%

27

2040

12.159.030,67

1.084.433,14

688.247,02

1.772.680,16

25,75%

28

2041

10.990.741,13

1.168.289,54

622.117,42

1.790.406,96

25,75%

29

2042

9.733.375,90

1.257.365,23

550.945,81

1.808.311,03

25,75%

30

2043

8.381.400,66

1.351.975,24

474.418,91

1.826.394,14

25,75%

31

2044

6.928.947,13

1.452.453,53

392.204,55

1.844.658,09

25,75%

32

2045

5.369.793,01

1.559.154,12

303.950,55

1.863.104,67

25,75%

33

2046

3.697.340,74

1.672.452,28

209.283,44

1.881.735,71

25,75%

34

2047

1.904.594,93

1.792.745,81

107.807,26

1.900.553,07

25,75%

35

2048

(15.861,50)

1.920.456,42

(897,82)

1.919.558,60

25,75%

Art. 4°As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Decreto.

Art. 5° Caso a Reavaliação Atuarial anual indique a necessidade de nova majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia – MT, 03 de Março de 2015.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal