Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

LEI N°. 1.179 DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Lei nº. 1.117/2017, acrescentando o parágrafo segundo no art. 1º, a qual “regulamenta Verba de Natureza Indenizatória pelo Exercício da Atividade Parlamentar de Controle Externo e dá outras providências”.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fixa o valor da verba de Caráter Indenizatório, pelo exercício de atividade parlamentar de controle externo, sob o título de VERBA INDENIZATÓRIA, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal n°. 047, de 05 de julho de 2005.

Parágrafo Primeiro – A verba de que trata esta o caput será paga mensalmente aos Vereadores, de Janeiro a Dezembro, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização de atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, a fim de auscultar as suas reinvindicações, para futuras providências legislativas.

Parágrafo Segundo – A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte de limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotação orçamentária 33.90.93-Indenização e restituições, ficando o vereador desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, faculta-lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos deslocamentos realizados.

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Art. 2.º - Inalterado.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, em12 de Junho de 2018.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal de Juruena/MT

Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484/2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário Municipal de Administração e Finanças