Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA Nº00010000025/ADM/2018

O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / CONSTRUTORA IRMÃOS GONÇALVES EIRELI - ME / - O presente Termo Aditivo consiste em ALTERAR a CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO do Contrato nº025/ADM/2018, Item 6.1, passando a vigorar da seguinte maneira: “(...)6.1 – A Contratada deverá entregar as obras em perfeitas condições de uso nos locais indicados pela Secretaria solicitante, na presença do responsável, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência em até 150 (cento e cinquenta) dias. 6.1.1 – A licitante deverá empregar produtos de 1ª linha, devendo considerar incluídos nos preços todas as despesas, inclusive àquelas relativas a taxas, impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas pertinentes ao objeto contratado.

6.1.2 – Caso não seja efetivada a entrega conforme previsto no edital, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento dos mesmos.

6.2 – O instrumento contratual vigorará pelo período de 30.04.2018 à 26.03.2019, ou manifestação da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.

6.3 – O objeto de que trata este Contrato, deverão obedecer exatamente às especificações constantes no Edital e Anexos, na proposta da licitante vencedora e nas cláusulas deste contrato, em conformidade com o disposto no Artigo 73, da Lei nº 8666/93.

6.4 – Serão deduzidos da contagem do prazo contratual os dias considerados como impraticáveis à execução de serviços, por motivos de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇAO que os fará constar em relatório;

6.5 – As obras deverão estar em perfeitas condições de uso, não podendo estar danificado no ato da entrega, sob pena de devolução total do item licitado.

6.6 – Considerar-se-á como “data de conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Recebimento das obras”.

6.7- A contratada, deverá informar por escrito, o nome do funcionário que, ficará obrigatoriamente responsável em atender as solicitações da contratante.”

Data da Assinatura 04.06. 2018.