Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2018.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 017-2016

Termo de rescisão amigável de contrato Temporário de nº 017/2016 de servidor.

O Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, com sede estabelecida situada à Avenida Mauro Pires Gomes, nº 41, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 37.465.317/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS NUNES CASTELO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG - nº. 42453006 SSP/SP e CPF. nº. 534.469.258.72, aqui denominado DISTRATANTE e de outro lado o Sr. MARIA ELZA BORGES BEZERRA, residente e domiciliado no distrito de Santo Antonio do Fontoura, Município de São José do Xingu – MT, Portador (a) do RG 23635568 SSP/MT, Portador do CPF nº 037.961.351-45 denominado aqui simplesmente de DISTRATADO, resolvem rescindir o contrato nº 017/2016.

Cláusula primeira – do objeto

1.1 – O objeto do presente termo é a rescisão administrativa amigável do contrato de prestação de Serviços ao Município, no exercício das atribuições como RECEPCIONISTA, considerando o encerramento do processo seletivo 001/2016, ao qual foi homologado em 12/06/2016.

Cláusula segunda – das disposições finais

2.1 – A partir desta data, ambas as partes ficam liberadas de quaisquer compromissos firmados entre si;

2.2 – Todos os serviços prestados anteriormente pelo DISTRATADO passarão a ser executados pelo DISTRATANTE.

2.3 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer questões relativas ao presente termo.

São José do Xingu, 13 de junho de 2018.

LUIZ CARLOS NUNES CASTELO

Distratante

MARIA ELZA BORGES BEZERRA

Distratado