Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Cláudia/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.198.164/0001-60, e Inscrição Estadual n.º 108.377.122.112 estabelecida a Avenida Rio Branco, n.º 1489, bairro Campo Eliseos, cidade de São Paulo/SP, neste ato representada pela sua procuradora a Srª. NEIDE OLIVEIRA SOUZA, portadora do CIRG n.º 28543390 SSP/SP e CIC n.º 205.408.568-51, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para Futura e EventualContratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de seguro total em veículos da frota municipal de Cláudia – MT, conforme disposto no Termo de Referência constante do Anexo I, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:

ITEM

COD.

TCE

VEICULOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

FRANQUIA

VALOR

01

332151-7

VEÍCULO: NISSAN FRONTIER (DIESEL) –NAC CAB.DUPLA 2.5 SL ATTACK 4X4, ANO /MODELO: 2015/2015,

CHASSI: 94DVDUD40FJ792288

PLACA: QBU-4609,

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

5.932,50

2.800,00

02

287221-8

VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX ANO/MODELO 2010/2011

CHASSI: 9BD15822AB6473947

PLACA: NJT-2606

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.155,50

700,00

03

287221-8

VEÍCULO FIAT STRADA WORKING 1.4, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX,

CHASSI: 9BD27805MD7699354. PLACA: OBP-7884

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva :Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.253,13

1000,00

04

379662-0

VEÍCULO FIAT DUCATO MAXI CARGO MULTIJET ECON. 2.3, ANO/MODELO 2015/2015, DIESEL, 4P

CHASSI: 93W245G3RF2148483. PLACA: PQA-2472

AMBULANCIA

06 PASSAGEIROS

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMH: R$ 10.000,00 DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 1000KM

Proteção de vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

8.096,68

3.300,00

05

379662-0

VEÍCULO GM S10, NAC 2.4 ADVANTAGE FLEXPOWER, ANO/MODELO 2011/2012, FLEX, CHASSI: 9BG124GF0BC428745. PLAC: NTZ-1886

AMBULANCIA

03 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

4.828,50

1.458,35

06

287221-8

VEÍCULO FIAT STRADA CAB. SIMPLES 1.4 WORK CELEB. FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, CHASSI: 9BD27805MD7687576. PLACA: OBR-7508

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva :Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

3.253,13

864,18

07

332159-2

VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL,

CHASSI: 9532E82WXDR308705. PLACA: OBN-2899

48 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 86.315,96 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

16.646,96

1.337,00

08

332159-2

VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL,

CHASSI: 9532E82WODR309653. PLACA: OBO-7819

48 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 156.363,68 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

16.646,96

1.500,00

09

332159-2

VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190, ANO/MODELO 2012/2012, DIESEL,

CHASSI: 9532E82W3DR307640. PLACA: OBG-0652

60 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 96.600,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

8.520,13

885,00

10

332163-0

VEÍCULO CITROEN JUMPER NAC 2.3 TB, ANO/MODELO 2013/2014, DIESEL,

CHASSI: 935ZBWMMBE2116441. PLACA: OBS-6137

16 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

6.386,18

7.851,00

11

332159-2

VEÍCULO M BENZ LO (ÔNIBUS) 812 URBANO (NOVA SÉRIE), ANO/MODELO 2010/2010, DIESEL,

CHASSI: 9BM688272AB703728. PLACA: NUF-6277

31 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 146.900,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

12.956,59

1.450,00

12

332159-2

VEÍCULO M BENZ LO (ÔNIBUS) 812 URBANO (NOVA SERIE), ANO/MODELO 2011/2012, DIESEL,

CHASSI: 9BM688272AB727532. PLAC: NPG-9936

31 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 136.000,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

11.996,06

1.250,00

13

332159-2

VEÍCULO M BENZ LO (ÔNIBUS) 812 URBANO (NOVA SÉRIE), ANO MODELO 2011/2012, DIESEL,

CHASSI: 9BM688272AB735024. PLACA: NPL-6991.

31 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 146.900,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

12.956,94

1.500,00

14

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8 (ONIBUS), ANO/MODELO 2011/2011, DIESEL,

CHASSI: 93PB4263PBC037067. PLACA: NJU-7762

31 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 146.900,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Básico

12.956,76

1.500,00

15

287221-8

VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX, CHASSI: 9BD15822AD6845565. PLACA: OBK-8432.

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção vidros completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.155,50

811,00

16

287221-8

VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX, CHASSI:9BD15844AD6837230. PLACA: OBR-1917

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção vidros completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.155,50

900,00

17

287221-8

FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013/2013, FLEX,

CHASSI: 9BD15822AD6845618. PLACA: OBL-3292

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção vidros completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.155,50

900,00

18

379662-0

VEÍCULO CITROEN JUMPER NAC 2.3 TB, ANO/MODELO 2014/2014, DIESEL,

CHASSI:935ZCWMNCE2131375. PLACA:FTR-3630

AMBULANCIA

06 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

6.130,74

4.300,00

19

287221-8

VEÍCULO GM CLASSIC 1.0 L.S VHC FLEX POWER, ANO/MODELO 2014/2015,

CHASSI: 8AGSU19F0R108928. PLACA: QBF-6416

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado Carros Reserva: 30 dias C/AR

Proteção Vidros: Completo(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

1.978,50

990,00

20

332151-7

VEÍCULO VW AMAROK CAB.DUP. 2.0 16V TDI 4X4 ANO/MODELO: 2014/2014, DIESEL, CHASSI WV1DD42H1EA052597, PLACA QBM-3128

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: 30 dias C/AR

Proteção Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

6.092,19

2.000,00

21

379662-0

VEÍCULO RENAULT MASTER FURGÃO 2.3 16V DCI ANO/MODELO: 2014/2015, DIESEL,

CHASSI 93YMAF4MAFJ302889, PLACA QBX-1188

AMBULANCIA

06 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

6.923,94

3.000,00

22

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8(LOTAÇÃO) ANO/MODELO: 2015/2015, DIESEL,

CHASSI: 93PB43M10FC056222, PLACA: QBI-3534

23 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 166.266,78 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

APP COM DMH: 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km de Guincho

Proteção de Vidros Básicos

Carro Reserva - Não

12.557,92

3.200,00

23

332159-2

VEÍCULO VW 15 (ÔNIBUS) 190 ANO/MODELO: 2014/2014,DIESEL,

CHASSI: 9532E82W8ER432764, PLACA: QBD-3100

48 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 196.500,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

APP COM DMH: 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km de Guincho

Proteção de Vidros Básicos

Carro Reserva - Não

17.330,80

1.700,00

24

332159-2

VEÍCULO MASCARELLO GRAN MINI URBANO (E5) ANO/MODELO: 2015/2015, DIESEL,

CHASSI:532452R7AR027839,

PLACA: NJV-8144

23 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 144.500,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

APP COM DMH: 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km de Guincho

Proteção de Vidros Básicos

Carro Reserva - Não

12.745,23

3.150,00

25

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) ANO/MODELO: 2014/2014, DIESEL,

CHASSI: 93PB58M1ME8052318 PLACA:QBI-7856

26 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 196.500,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

APP COM DMH: 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km de Guincho

Proteção de Vidros Básicos

Carro Reserva - Não

17.331,79

2.000,00

26

332159-2

VEÍCULO IVECO/CITYCLASS 70C17 (ESCOLAR)ANO/MODELO: 2015/2015, DIESEL,

CHASSI: 93ZL68CO1F8465311 PLACA: QBV-8176

29 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 115.149,39 DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMH: R$ 10.000,00 DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 1000KM

Proteção de vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

Carro Reserva - Não

10.156,22

2.800,00

27

261632-7

VEÍCULO RENAULT DUSTER OROCH EXPRESSION 4X2 1.6 16V 4 P ANO/MODELO: 2016/2016,

CHASSI: 93Y9SR0F5GJ277512, PLACA: QBJ-2323

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMH: R$ 10.000,00 DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 1000KM

Carro Reserva: 30 dias com AR Proteção de vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

4.239,38

1.600,00

28

287221-8

VEÍCULO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX, 8V, 4 P, ANO/MODELO 2013/2013, CHASSI: 9BD15844AD6821528, PLACA: OAU-7739.

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção de vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.155,50

900,00

29

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI: 9C2JC6920GR011743, PLACA: QBJ 9052.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.229,33

476,00

30

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI: 9C2JC6920GR011729, PLACA: QBJ 8972.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.229,33

1.132,00

31

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125I CARGO, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI 9C2JC6920GR011745, PLACA QBJ 8842.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.229,33

1.132,00

32

332151-7

VEICULO CAMIONETE MMC/L200 TRITON GL D, DIESEL, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI: 93XLNKB8THCG29096, PLACA: QBL 3498.

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas –Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

9.651,70

3.000,00

33

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) ANO/MODELO: 2016/2017, DIESEL,

CHASSI: 93PB74M1MHC057929

PLACA:QCB 5149

23 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 186.400,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

16.440,76

5.340,00

34

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) ANO/MODELO: 2016/2017, DIESEL,

CHASSI: 93PB74M1MHC057914

PLACA:QCB 7539

23 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 186.400,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

16.440,76

12.539,00

35

332159-2

VEÍCULO MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) ANO/MODELO: 2016/2017, DIESEL,

CHASSI: 93PB74M1MHC057922

PLACA: QCB 7579

23 PASSAGEIROS

VALOR DETERMINADO R$ 186.400,00 DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – 1000 km

Carros Reserva: Não

Proteção de Vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

16.440,76

12.539,00

36

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005302, PLACA QBX 0384.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.387,20

1.407,00

37

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005333, PLACA QBX 0414.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.387,20

1.407,00

38

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI 9C2KC2500HR005250, PLACA QBW 9184.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.387,20

1.407,00

39

379662-0

CAMIONETE/AMBULANCIA/CITROEN/JUMPER TCA, ANO/MODELO 2015/2015,

CHASSI: 935ZCWMNCF2149451, PLACA: QBL-2433.

AMBULANCIA

08 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção Vidros: Completo(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).s

6.418,14

4.450,00

40

309210-0

VEÍCULO: CHEVROLET - S-10 LTZ (C. Dup) 4X2 2.5 16v (Flexpower) A/G 4P, ANO/MODELO: 2017/2017,

CHASSI:9BG148LA0JC416659

PLACA:OBJ 0767

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

4.848,75

2.800,00

41

287221-8

VEÍCULO: CHEVROLET - CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (Flexpower) A/G 4p, ANO/MODELO 2011/2012

CHASSI: 9BGSU19F0CB135092

PLACA: NPL-6684

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

1.978,50

650,00

42

287221-8

VEÍCULO: CHEVROLET - CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (Flexpower) A/G 4p, ANO/MODELO 2015/2016,

CHASSI: 8AGSU1920GR134986

PLACA: NJV-2521

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Sim C/AR 30 dias

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

1.978,50

820,00

43

332159-2

VEÍCULO: VOLKSWAGEN - 8.150 TB-IC (El.) 4X2 (Delivery) Dies. 2p

ANO/MODELO 2007/2007, CHASSI: 9BWA952P77R718593.

PLACA: JYC-2151

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE

DM: R$ 100.000,00

DC: R$ 100.000,00

APP: R$ 10.000,00

DMH: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas com 1000KM

Proteção de vidros: Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

2.126,74

850,00

44

379662-0

VEÍCULO: MERCEDES-BENZ - SPRINTER 415 FURGAO 2.2 (Long.T.Alto) Dies. 3p, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI: 8AC906633HE119586.

PLAC: QBS-1706

AMBULANCIA

03 PASSAGEIROS

Perda Parcial: 100% Fipe

Ind. Integral: 100% Fipe

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 100.000,00

APP com DMH: R$ 10.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00

Assistência 24 horas – Guincho Ilimitado

Carros Reserva: Não

Proteção Vidros Completos(incluindo retrovisores, lanternas e faróis).

8.369,42

4.300,00

45

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 160 START, GASOLINA, ANO/MODELO 2017/2018, CHASSI 9C2KC2500JR003039,

PLACA QCQ9508.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.436,99

1.548,00

46

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/NXR 150 BROS ESD, GASOLINA, ANO/MODELO 2014/2014, CHASSI 9C2KD0540ER080461,

PLACA QBF 2419.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

1.484,12

1.576,00

47

332144-4

MOTOCICLETA YAMAHA/CRYPTON T105E, GASOLINA, ANO/MODELO 2003/2013, CHASSI 9C6KE047030006832,

PLACA KAA 9649.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

632,03

315,00

48

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125TITAN KS, GASOLINA, ANO/MODELO 2002/2003, CHASSI:

9C2JC30103R136004,

PLACA JZQ 0813.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

553,71

315,00

49

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125TITAN MIX ES, GASOLINA, ANO/MODELO 2009/2009, CHASSI:

9C2KC16209R016559,

PLACA NJT 1547.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

815,95

370,00

50

332144-4

MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125K, GASOLINA, ANO/MODELO 2007/20098, CHASSI:

9C6KE094080027672,

PLACA NPC 5220.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

648,51

310,00

51

332144-4

MOTOCICLETA HONDA/CG 125FAN KS, GASOLINA, ANO/MODELO 2009/2009, CHASSI:

9C2JC41109R073356,

PLACA NJT 0587.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: 100% FIPE DM: R$ 100.000,00 DC: R$ 100.000,00 APP: R$ 10.000,00

DMO: R$ 10.000,00 Assistência 24 horas com 500KM

679,69

320,00

TOTAL: R$ 114.649,53 (CENTO E QUATORZE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).

1.2. Todos os serviços descritos no Termo de Referência (anexo III) do Edital – Pregão Presencial nº 023/2018, deverão ser prestados com qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 14/06/2018 até 13/06/2019.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão parcelados, efetuados em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira até 05 (cinco) dias após o inicio da cobertura, e as outras 03 (três) parcelas a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento hábil, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e o INSS.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 Os serviços serão prestados de forma parcelada conforme a necessidade das Secretarias Solicitantes, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de Serviço na quantidade solicitada;

4.2 Os Serviços adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser prestados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante logo após a assinatura da ata, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a prestação dos serviços de seguro no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.

4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2018 e a proposta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS, classificada em 1º (primeiro) lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 14 de Junho de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS

NEIDE OLIVEIRA SOUZA

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

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Nome: Thiago Bianchin Silva

CPF: 046.300.551-18

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Nome: Tattiely Thais De Almeida

CPF: 048.884.441-02