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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 005/2018 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Interino, ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora KAROLINE EMILIA MARQUI PEGAIANI, Brasileira, Solteira, Residente e Domiciliado na Rua Ana Fontes, N° 440, Bairro Cavalhada, em CÁCERES-MT, portadora do RG n° 1715582-7 SSP/MT e CPF nº 031.323.031-51, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação, KAROLINE EMILIA MARQUI PEGAIANI no cargo de Médico Clínico Geral, a que refere o Decreto nº 277 de 31 de maio de 2016, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em caráter de excepcional interesse públicos, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Médico – PAM do Município de Cáceres da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 22 de Maio 2018 e término em 17 de novembro 2018.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$2.238,38 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) mensais, acrescido de verba indenizatória na forma da Lei Municipal nº 2324 de 30 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 2356 de 21 de dezembro de 2012 e Decreto nº 343 de 05 de agosto de 2013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
020602 | 10.302.1002.2041. | 3.1.90.04 | 114 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de Maio de 2018.
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KAROLINE EMILIA MARQUI PEGAIANI
Contratado
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ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº
CPF nº
Afixado em: 22.05.18