Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2018.

LEI Nº 96, DE 23 DE MAIO DE 2006

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Disciplina a transação nas causas trabalhistas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Os representantes judiciais do município poderão transigir para terminar o litígio nas causas de natureza trabalhistas que figure na qualidade de reclamado e cujo valor da causa não seja superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º- Ascondições para transigir serão avaliadas em conformidade com o caso sub-judice e cujos critérios estejam regulamentados por Decreto, obedecidos em qualquer caso o interesse público.

Art. 3º- O Poder Executivo baixara regulamento desta lei no prazo de (30) trinta dias da sua publicação.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito aos 23 de Maio de 2006.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal