Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2018.

DECRETO Nº. 122, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 956, de 02 de outubro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 15.617,69 (quinze mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(176) 3.3.90.39.00.00.2.034.01.0002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.617,69

(243) 3.3.90.39.00.00.2.036.01.0002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.500,00

(359) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0014 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

(337) 3.3.90.36.00.00.2.052.01.0002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.500,00

Total suplementação R$ 15.617,69

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(169) 3.3.90.34.00.00.1.094.01.0002 Outras Despesas Decorrentes de Contratação R$ 12.617,69

(273) 3.3.90.39.00.00.2.047.01.0014 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Total anulação R$ 15.617,69

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio