Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2018.

CONTRATO 082/2018

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIODECONQUISTAD’OESTEE A EMPRESA J FERREIRA LEMOS PRODUÇÕES

O MUNICÍPIODECONQUISTAD’OESTE,estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe por outro lado a empresa J FERREIRA LEMOS PRODUÇÕES, pessoa jurídica com sede na cidade de Araputanga, estado de Mato Grosso, na Av. Sebastião Francisco de Almeida, 482, Bairro São Sebastião, CEP 78.260-000, inscrita no CNPJ sob Nº 00.277.059/0001/21, neste ato representada por JACONIAS FERREIRA LEMOS,brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Limirio Rosa Pereira, S/N, CEP 78.260-000, município de Araputanga estado de Mato Grosso, portadora da cédula de identidade nº 780.575 expedida pela SSP/MT e CPF nº 559.421.481-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem em comum acordo celebrar o presente contrato de prestação e serviços fundamentado no Processo Administrativo nº 2417/2018, pregão nº012/2018/PMCO decorrente de ADESÃO aATADEREGISTRODEPREÇOS N° 35/2017daPrefeituraMunicipalde Araputanga – MT e disciplinado no art. 22 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA A SEREM UTILIZADOS EM EVENTO DO MUNICÍPIO, solicitado através do pedido nº 1495/2018, conforme especificações contidas no Processo Administrativo e proposta de preços apresentada pela Contratada.

1.2 Os serviços são necessários para a realização DO EVENTO “6º ARRAIAL, QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 15 E 16/06/2018 NA PRAÇA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, consistente em:

CÓD. ITEM

QTDE

UNIDADE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

VALOR TOTAL

48009

20

DIÁRIA

SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – SERV. MAO DE OBRA.

180,00

3.600,00

48008

12

DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TENDAS 4X4 M-LOCAÇÃO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM.

190,00

2.280,00

41698

02

DIÁRIA

LOCACAO DE PAINEL DE LED P10 INDOR, PARA 01 (UM) DIA DE EVENTO, TELA DE 4X3 COM ALTA DEFINICAO DE RESOLUCAO PERMITE A VISUALIZACAO A PARTIR DE PEQUENA DISTANCIA.

5.950,00

11.900,00

1.3 Respeitadas às especificações contidas na Ata de Registro de Preços nº 35/2017, a Contratada, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações do Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1 O presente contrato é celebrado com base no pregão 012/2018, processo de ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2017 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017 da Prefeitura Municipal de Araputanga - MT,com regime de menor preço por itens, subordinando-se ao que dispõe a Lei n° 10.520/2002, Lei nº. 8666/93 e Lei Complementar n.º123/2006.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1 O valor do presente instrumento está estimado em R$ 17.780,00 (dezessete mil setecentos e oitenta reais) pactuado entre as partes com apresentação de nota fiscal;

3.2 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento em vigor:

Código Reduzido: 242/2018

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado mediante LIBERAÇÃO DO a apresentação da respectiva NOTA FISCAL, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

5.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente por meio de crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA até o 20º dia do mês subsequente da prestação dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente contrato terá vencimento em 31/12/2018, que se inicia após sua assinatura, na forma do artigo 57, Caput, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato;

7.2 Prestar os serviços contratados conforme a proposta apresentada e respectivas especificações;

7.3 Cumprir, à suas expensas, todas as cláusulas contratuais;

7.4 Arcar com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com o deslocamento ou transporte até o local de realização dos eventos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma pactuado;

8.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades apresentadas nos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;

8.3 Exercer supervisão na execução dos serviços, nomeando para tanto, fiscal que terá faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos serviços.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, injustificadamente, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;

b) Advertência;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

9.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caputda Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93;

11.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.3 A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93.

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.

c) Judicial, nos termos da legislação.

11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E por estarem acordadas, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’ Oeste - MT, 13 de junho de 2018.

Maria Lúcia de Oliveira Porto J FERREIRA LEMOS PRODUÇÕES

Responsável Legal da CONTRATANTE

Responsável Legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

RG:

Nome:

RG: