Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 004/2018

Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araguainha-MT, referente ao exercício de 2016, da gestão da Srª. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO.”

O cidadão Srº. ADIEL ALVES FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Regimento Interno deste Poder Legislativo, inciso II do artigo 210 da Constituição Estadual e tendo em vista a ATA nº 012/2018 datada de 15/06/2018, da Sessão Ordinaria desta Augusta Casa de Leis.

Resolve:

Art. 1º - Fica REJEITADA as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araguainha/MT, relativas ao exercício de 2016, da gestão da Ex-prefeita Municipal Exmª. Srª. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, que tratam dos Processos nºs. 7.795-0/2016, 1.552-0/2016 e 1.553-92016 (apensos), que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Araguainha/MT, relatiavas ao exercício de 2016, bem como das peças de planejamento, Lei nº. 766/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO) e Lei nº. 777/2015 – LOA). Onde o Tribunal de Contas/MT, Emitiu PARECER PRÉVIO Nº 120/2017 – TP, CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araguainha, exercício de 2016, gestão da Sra. Maria José das Graças Azevedo.

Art. 2º - A REJEIÇÃO de que trata o artigo anterior desta Resolução, concretizou-se através de 07 (sete) votos contrarios a aprovação das Contas/2016 e 02 (dois) votos Favoráveis a aprovação das Contas/2016, conforme consta na Ata nº 012/2018 datada de 15/06/2018 da Sessão Ordinária desta Augusta Casa de Leis.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araguainha-MT. Em, 15 de Junho de 2018.

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Adiel Alves Filho Presidente