Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

​DECRETO Nº 045/2018

DECRETO Nº 045/2018

SÚMULA: “Altera parcialmente o Decreto nº 69/2017 e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, SR. VALTER KUHN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e tendo e vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1° Altera parcialmente o Decreto nº 69/2017, em especial os Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, modificando a Denominação do Parque Municipal Vale do Esperança para a categoria de Parque Natural Municipal Vale do Esperança e do Conselho, bem como os objetivos básicos do Parque Natural, cujos textos passarão a vigorar com a seguintes redações, permanecendo as demais disposições inalteradas:

Art. 1° Fica criado o Parque Natural Municipal Vale do Esperança, com área de 2.032,131m² (dois milhões e trinta e dois mil metros quadrados e cento e trinta e um centésimos de metros quadrados), com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de turismo ecológico, de recreação, esporte e lazer.

Art. 2° O Parque Natural Municipal Vale do Esperança possui as confrontações, delimitações e coordenadas foi delimitado conforme a seguinte descrição: Partindo do marco MP-01, definido pela coordenada UTM Norte = 8.827.143,000 metros e Leste = 706.726,000 metros referida ao meridiano central 57º Wgr; daí segue confrontando a Margem Direita do Arroio Boa Esperança, com azimute plana de 06°06’00” e distância de 96,74 metros, até o marco MP-02, definido pela coordenada N=8.827.240,000 metros e E=706.737,000 metros, com azimute 120°01’00” e distância de 81,99 metros, até o marco MP-03, definido pela coordenada N=8.827.199,000 e E=706.737,000 metros, com azimute 69°27’00” e distância de 85,44 metros, até o marco MP-04, definido pela coordenada N=8.827.229,000 metros e E=706.888,000, com azimute de 298°14’05” e distância de 61,29 metros, definido pela coordenada N=8.827.258,000 metros, e E=706.834,000 metros, com azimute de 40°21’00” e distância de 95,78 metros, até o marco MP-05, definido pela coordenada N=8.87.331,000 metros e E=706.896,000 metros, com azimute de 08°08’00” e distância de 35,36 metros, até o marco MP-06, definido pela coordenada N=8.827.366,000 metros e E=706.901,000 metros, com azimute de 64°24’00” e distância de 53,23 metros, até o marco MP-07, definido pela coordenada N=8.827.389,000 metros e E=706.949,000 metros, com azimute de 310°36’00” e distância de 110,63 metros, até o marco MP-08, definido pela coordenada N=8.827.461,000 e E=706.861,000 com azimute de 292°37’06” e distância de 52,00 metros, até o marco MP-09, definido pela coordenada N=8.827.461,000 e E=706.817,000 metros, com azimute de 54°35’00” e distância de 55,22 metros, até o marco MP-10, definido pela coordenada N=8.827.513,000 metros, e E=706.862,000 metros, com azimute de 326°19’00” e distância de 43,27 metros, até o marco MP-11, definido pela coordenada N=8.827.549,000 metros e E=706.838,000 metros, com azimute 54°49’00” e distância de 74,63 metros, até o marco MP-12, definido pela coordenada N=8.827.592,000 metros e E=706.899,000 metros, com azimute de 329°16’00” e distância de 43,00 metros, até o marco MP-13, definido pela coordenada N=8.827.629,000 metros e E=706.877,000 metros, com azimute de 232°57’00” e distância de 61,40 metros, até o marco MP-14, definido pela coordenada N=8.827.592,000 metros e E=706.828,000 metros, com azimute de 18°58’00” e distância de 101,51 metros, até o marco MP-15, definida pela coordenada N=8.827.688,000 metros e E=706.861,000 metros, com azimute de 04°46’00” e distância de 144,50 metros, até o marco MP-16, definido pela coordenada N=8.827.832,000 metros e E=706.873,000 metros, com azimute de 23°39’00” e distância de 149,56 metros, até o marco MP-17, definido pela coordenada N=8.827.969,000 metros, e N=706.933,000 metros, com azimute de 22°27’00” e distância de 81,15 metros, até o marco MP-18, definido pela coordenada N=8.828.044,000 metros e E=706.964,000 metros, com azimute de 97°57’00” e distância de 93,57 metros, até o marco MP-19, definido pela coordenada N=8.828.031.000 metros e E=707057,000 metros, com azimute de 35°29’00” e distância de 106,83 metros, até o marco MP-20, definido pela coordenada N=8.828.118,000 metros e E=707.119,000 metros, com azimute de 339°17’00” e distância de 175,33 metros, até o marco MP-21, definido pela coordenada N=8.828.282,000 metros e E=707.057,000 metros e distância de 53,85 metros, até o marco MP-22, definido pela coordenada N=8.828.332,000 metros e E=707.077,000 metros, com azimute de 343°22’00” e distância de 42,42 metros, até o marco MP-23, definido pela coordenada N=8.828.368,000 metros e E=707.063,000 metros, com azimute de 63°26’00” e distância de 44,72 metros até o marco MP-24, definido pela coordenada N=8.828.388,000 metros e E=707.100,000 metros, com azimute de 355°00’00” e distância de 137,52 metros até o marco MP-26, definido pela coordenada E=8.828,525,000 metros e E=707.091,000 metros, com azimute de 312°51’00” e distância de 94,11 metros, até o marco MP-27, definido pela coordenada N=8.828.589,000 metros e E=707.022,000 metros, com azimute de 295°36’00” e distância de 53,23 metros, até o marco MP-28, definido pela coordenada N=8.828.612,000 metros e E=706.974,000 metros, com azimute de 356°33’00” e distância de 166,30 metros, até o marco MP-29, definido pela coordenada N=8.828.778,000 metros e E=706.964,000 metros, com azimute de 333°26’00” e distância de 60,37 metros, até o marco MP-30, definido pela coordenada N-8.828.832,000 metros e E=706.937,000 metros, com azimute de 05°43’00” e distância de 90,45 metros, até o marco MP-31, definido pela coordenada N=8.828.922,000 metros e E=706.946,000 metros, com azimute de 20°33’00” e distância de 34,18 metros, até o marco MP-32, definido pela coordenada N=8.828.954,000 metros e E=706.958,000 metros, com azimute de 65°56’00” e distância de 40,60 metros, até o marco MP-33, sendo do MP-01 ao MP-33, todas seguem confrontado a margem direita do Arroio Boa Esperança; daí segue confrontando com a Linha Seca e Área da Reserva do Projeto Terra Nova II, definido pela coordenada N=8.828.972,000 metros e E=706.972,000 metros, com azimute de 104°00’00 e distância de 1.486,00 metros, até o marco MP-34, definido pela coordenada N=8.828.672,000 metros e E=708.194,000 metros, com azimute de 225°20’00” e distância de 1.100,00 metros, confrontando com a Quadra 07, até o marco MP-35, definido pela coordenada N=8.827.899,000 metros e E=707.414,000 metros, e azimute de 181°36’00” e distância de 212,00 metros, confrontando com a Quadra 07, até o marco MP-36, definido pela coordenada N=8.827.679,000 metros e E=707.399,000 metros, com azimute de 255°29’00” e distância de 815,00 metros, confrontando com a Quadra 07, até o marco MP-37, definido pela coordenada N=8.827.119,000 metros e E=706.830,000 metros, com azimute de 225°29’00´e distância de 60,00 metros, confrontando com a Avenida de Acesso Principal à Cidade Terra Nova do Norte, até o marco MP-38, definido pela coordenada N=8.827.077,000 metros e E=706.788,000 metros, com azimute de 225°29’00” e distância de 424,50,00 metros, confrontando com o lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 08, definido pela coordenada N=8.827.059,00 metros e E=706.769,00 metros, com azimute de 21°22’00” e distância de 53,55 metros, confrontando a Margem direita do Arroio Boa Esperança, até o marco MP-47, definido pela coordenada N=8.826.830,00 metros em=706.505,00 metros, com azimute de 17°27’00” e distância de 36,69 metros, confrontando a Margem Direita do arroio Boa Esperança, até o marco MP-48, definido pela coordenada N=8.826.865,00 metros e E=706.516,00 metros, com azimute de 68°50’00” e distância de 33,24 metros, confrontando a Margem Direita do Arroio Boa Esperança, até o marco MP-49, definido pela coordenada N=8.826.877,00 metros e E=706.547,00 metros, com azimute de 40°49’00” e distância de 87,21 metros, confrontando a Margem direita do Arroio Boa Esperança, até o marco MP-50, definido pela coordenada N=8.826.943,00 metros e E=706.604,00 metros, com azimute de 22°13’00” e distância de 76,69 metros, confrontando a Margem Direita do Arroio Boa Esperança, até o marco MP-51, definido pela coordenada N=8.827.014,00 metros e E=706.633,00 metros, com azimute de 23°49’00” e distância de 98,71 metros, confrontando a Margem Direita do Arroio Boa Esperança, até o marco MP-52, definido pela coordenada N=8.827.104,00 metros e E=706.672,00 metros, com azimute de 102°57’00” e distância de 100,00 metros, confrontando a Margem Direita do Arroio Boa esperança até o marco MP-53, definido pela coordenada N=8.827.143,00 metros e E=706.726,00 metros, azimute de 296°51’00” e distância de 235,08 metros, confrontando com Avenida de acesso Principal à Cidade Terra Nova do Norte, e Ponte sobre o Arroio Boa Esperança, até o marco MP-01, daí deflete a esquerda definido pela coordenada N=8.827.250,00 metros e E=706.517,00 metros, com azimute de 308°00’00” e distância de 40,61 metros, confrontando com o Clube de Recreação, até o marco MP-54, definido pela coordenada N=8.827.275,00 metros e E=706.485,00 metros, com azimute de 325°51’00” e distância de 17,80 metros, confrontando com a av. de Acesso Principal à cidade Terra Nova do Norte, até o marco MP-55, definido pela coordenada N=8.827.289,00 metros e E=706.474,00 metros, com azimute de 359°35’00” e distância de 40,00 metros, confrontando com Av., de Acesso Principal à Cidade Terra Nova, até o marco MP-56, definido pela coordenada N=8.827.429,00 metros e E=706.473,00, com azimute de 90°59’00” e distância de 59,01 metros, confrontando com a Av. , de Acesso Principal à Terra Nova, até o marco MP-58, definido pela coordenada N=8.827.428,00 metros e E=706.532,00 metros, com azimute de 176º11’00’ e distância de 15,03 metros, até o marco MP-59, definido pela coordenada N=8.827.413,00 metros e E=706.533,00 metros, com azimute de 93°18’00” e distância de 104,12 metros, até o marco MP-60, definido pela coordenada N=8.827.407,00 metros e E= 706.637,00 metros, com azimute de 93°18’00” e distância de 312,52 metros, até o marco MP-01,marco este que inicia o perímetro descrito, totalizando uma área de 2.032,131m² (dois milhões e trinta e dois mil metros quadrados e cento e trinta e um centésimos de metros quadrados).

Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAPEMA) de Terra Nova do Norte/MT administrar o Parque Natural Municipal Vale do Esperança, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 20 e seguintes da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 4° ASecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAPEMA) de Terra Nova do Norte/MT elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Vale do Esperança.

(...)

Art. 6° Caberá ao Poder Executivo, criar o Conselho Consultivo do Parque, bem como o Fundo Municipal do Parque Natural Municipal Vale do Esperança, no prazo de 60 (sessenta) dias.

(...)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente o Decreto nº 69/2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

CONTROLE DE PUBLICAÇÃO EM MURAL

AFIXADO EM ___/____/______

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Responsável /Matrícula