Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

​DECRETO Nº 061/2017, de 21/11/2017

Cria a Unidade de Conservação Municipal, denominada Parque Natural Colonizador José Bianchini, e dá outras providências.

O Prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições que lhe confere o artigo12, Item V, Alínea “e”, combinado com a Artigo 54, Item V, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação urbana Parque Natural Municipal Colonizador José Bianchini, com área de 14,23 ha, com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de turismo ecológico, de recreação, esporte e lazer. (Alterado pelo Decreto 039/2018, de 18/06/2018)

Art. 2º A Unidade de Conservação Ambiental foi estudada com base em instrumento de análise, dados secundários e imagens de satélite Landsat-3 e Imagem Spot. As tipologias vegetacionais fotointerpretadas foram identificadas e qualificadas com base nas imagens supra referidas, e estas, contrastadas com o critério estadual utilizado na análise de tipologia vegetal do CAR, qual seja, a do RADAMBRASIL. Segundo fontes de dados do projeto RADAMBRASIL considerando a nomenclatura mais atual do IBGE (2012). Sua localização obedece aos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua Beija Flor; Leste: Rua Olímpia e Área Remanescente da Matrícula n.º 1.919 do CRI de Marcelândia-MT; Sul: Rua João Biondaro e Rua Joaquim Hilário; Oeste: Rua Cambira e Rua Domingos Martins. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas S 8.773.760.22 m e E 771.578.34 m; situado na margem direita da Rua Beija Flor, deste, segue confrontando com a o Rua Beija Flor; com a seguinte distância: 149,77 m até o vértice P2, de coordenadas S 8773654.81 m e E 771.684,65m; deste segue confrontando com a Rua Beija Flor, com a seguinte distância 2,18 m até o vértice P3, de coordenadas S 8.773.656,36m e E 771.686,18 m; deste segue confrontando com a Rua Beija Flor, com a seguinte distancia; 118,10 m; até o vértice P4 de coordenadas S 8.773.573,24m e E 771.770,21m; deste segue confrontando com a Rua Olímpia, com a seguinte distancia 42,23 m; até o vértice P5 de coordenadas S 8.773.530,93 m e E 771.770,46m; deste segue confrontando com Rua Olímpia, com a seguinte distancia 177,33 m; até o vértice P6 de coordenadas S 8.773.403,95m e E 771.646,66 m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 135,46 m até o vértice P7 de coordenadas S 8.773.499,51 m e E 771.550,66m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 26,21 m até o vértice P8 de coordenadas S 8.773.482,39 m e E 771.530,90m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 6,48 m até o vértice P9 de coordenadas S 8.773.486,74 m e E 771.526,26m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 136,47 m até o vértice P10 de coordenadas S 8.773.387,85 m e E 771.431,91m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 5,94 m até o vértice P11 de coordenadas S 8.773.391,95m e E 771.427,54m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 32,36 m até o vértice P12 de coordenadas S 8.773.381,04m e E 771.397,08 m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n.º1.919 do CRI de Marcelândia-MT; com a seguinte distancia 151,66 m até o vértice P13 de coordenadas S 8.773.272,57 m e E 771.290,99 m; deste segue confrontando com o o Lote 1485; com a seguinte distancia 50,15 m até o vértice P14 de coordenadas S 8.773.236,59m e E 771.255,86m; deste segue confrontando com ao Rua João Biondaro com a seguinte distancia 133,51 m até o vértice P15 de coordenadas S 8.773.330,78m e E 771.161,00 m; deste segue confrontando com Rua João Biondaro; com a seguinte distancia 6,36 m até o vértice P16 de coordenadas S 8.773.337,14 m e E 771.160,96 m; deste segue confrontando com a Rua Cambira; com a seguinte distancia 342,75 m até o vértice P17 de coordenadas S 8.773.579,99m e E 771.402,93m; deste segue confrontando com a Rua Cambira; com a seguinte distancia 95,55 m até o vértice P18 de coordenadas S 8.773.649,54 m e E 771.468,74 m; deste segue confrontando com a Rua Cambira; com a seguinte distancia 5,01 m até o vértice P19 de coordenadas S 8.773.652,04m e E 771.464,33m; deste segue confrontando com a Rua Cambira, com a seguinte distancia 5,04 m; até o vértice P20 de coordenadas S 8.773.652,08m e E 771.459,28m; deste segue confrontando com Rua Joaquim Hilário, com a seguinte distancia 179,22 m; até o vértice P21 de coordenadas S 8.773.778,57m e E 771.332,41m; deste segue confrontando com a Rua Joaquim Hilário; com a seguinte distancia 7,81 m até o vértice P22 de coordenadas S 8.773.786,56m e E 771.332,60m; deste segue confrontando com a Rua Domingos Martins; com a seguinte distancia 68,60 m até o vértice P23 de coordenadas S 8.773.833,00m e E 771.381,96 m; deste segue confrontando com a Escola Municipal; com a seguinte distancia 95,32 m até o vértice P24 de coordenadas S 8.773.781,01m e E 771.462,03m; deste segue confrontando com a Escola Municipal; com a seguinte distancia 64,29 m até o vértice P25, de coordenadas S 8.773.827,66m e E 771.505,95 m; deste segue confrontando com a Rua Beija Flor; com a seguinte distancia 198,00 m até o vértice P01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente administrar a Unidade de Conservação Municipal, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 20 e seguintes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Prefeitura Municipal, os imóveis de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites descritos no artigo 2º deste Decreto, nos termos do artigo 5°, alínea “k”, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal criar o Conselho Consultivo do Parque, bem como o Fundo Municipal do Parque Natural Municipal Colonizador José Bianchini. (Alterado pelo Decreto 039/2018, de 18/06/2018)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Incluso pelo Decreto 039/2018, de 18/06/2018)

Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 21 de novembro de 2017

_________________________________

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito de Marcelândia