Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

ERRATA 3º ATO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃODE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 100/2017 EMPRESA: D.M SILVA – EPP

ERRATA 3º ATO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃODE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 100/2017 EMPRESA: D.M SILVA – EPP

1.1 Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato nº 100/2017 sendo Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2017.

1.1 O presente instrumento advém do PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017, referente Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2017 conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017 SRP e outro lado a Empresa: D.M SILVA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00, com sede a Avenida Coronel Botelho Bairro Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste ato representado pelo senhor Douglas Martins Silva, portador da cédula de identidade nº 21513708 SSP/MT, inscrito no CPF nº 038.776.641-30, residente e domiciliado na Avenida Coronel Botelho Bairro Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000

1.2 CLAUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIAconforme o processo administrativo nº 01855/2018-1 parecer jurídico municipal nº 203/2018 e no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 003/2018, e inclusão de valor na Clausula Quarta – Dotação Orçamentária, conforme prevista no contrato nº 100/2017, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura.

Clausula Quarta – Dotação Orçamentária

ONDE

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

VALOR

Educação

Estadual

2266 – Manutenção do Transporte Escolar/ Convenio

050035

33.90.39.00

122

R$ 59.557,18

Valor Total: R$ 59.557,18 ( Cinquenta e Nove Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezoito Centavos

LEIA-SE

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

VALOR

Educação

Estadual

2266 – Manutenção do Transporte Escolar/ Convenio

050111

33.90.39.00

125

R$ 59.557,18

Valor Total: R$ 59.557,18 ( Cinquenta e Nove Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezoito Centavos

2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS

2.1 As demais clausulas constantes no contrato nº 100/2017, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante no contrato acima mencionado.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 18 de Junho 2018.

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Silmar de Souza Gonçalves

PREFEITO MUNICIPAL