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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
ERRATA 3º ATO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃODE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 100/2017 EMPRESA: D.M SILVA – EPP
1.1 Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato nº 100/2017 sendo Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2017.
1.1 O presente instrumento advém do PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017, referente Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2017 conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017 SRP e outro lado a Empresa: D.M SILVA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00, com sede a Avenida Coronel Botelho Bairro Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste ato representado pelo senhor Douglas Martins Silva, portador da cédula de identidade nº 21513708 SSP/MT, inscrito no CPF nº 038.776.641-30, residente e domiciliado na Avenida Coronel Botelho Bairro Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000
1.2 CLAUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIAconforme o processo administrativo nº 01855/2018-1 parecer jurídico municipal nº 203/2018 e no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 003/2018, e inclusão de valor na Clausula Quarta – Dotação Orçamentária, conforme prevista no contrato nº 100/2017, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura.
Clausula Quarta – Dotação Orçamentária
ONDE
Secretaria/ Programa | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | VALOR |
Educação | Estadual | 2266 – Manutenção do Transporte Escolar/ Convenio | 050035 | 33.90.39.00 | 122 | R$ 59.557,18 |
Valor Total: R$ 59.557,18 ( Cinquenta e Nove Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezoito Centavos |
LEIA-SE
Secretaria/ Programa | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte | VALOR |
Educação | Estadual | 2266 – Manutenção do Transporte Escolar/ Convenio | 050111 | 33.90.39.00 | 125 | R$ 59.557,18 |
Valor Total: R$ 59.557,18 ( Cinquenta e Nove Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dezoito Centavos |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
2.1 As demais clausulas constantes no contrato nº 100/2017, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante no contrato acima mencionado.
Nossa Senhora do Livramento-MT, 18 de Junho 2018.
_________________________
Silmar de Souza Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL