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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Maio de 2024, de número 4.481, está disponível.
“Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT, dá outras providências”.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. ..................................................................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,72% (dezenove inteiros e setenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,83% (treze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,89% (cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2018.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Vila Rica/MT, 20 de Junho de 2018.
ABMAEL BORGES SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Gestão 2017/2020
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ano de amortização | Alíquota |
2018 | 5,89% |
2019 | 6,98% |
2020 | 8,08% |
2021 | 9,17% |
2022 | 10,26% |
2023 | 11,35% |
2024 | 12,45% |
2025 | 13,54% |
2026 | 14,63% |
2027 | 15,73% |
2028 | 16,82% |
2029 | 17,91% |
2030 | 19,00% |
2031 | 20,10% |
2032 | 21,19% |
2033 | 22,28% |
2034 | 23,38% |
2035 | 24,47% |
2036 | 25,56% |
2037 | 26,65% |
2038 | 27,75% |
2039 | 28,84% |
2040 | 29,93% |
2041 | 31,03% |
2042 | 32,12% |
2043 | 33,21% |
ABMAEL BORGES SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Gestão 2017/2020