Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.555 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

“Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT, dá outras providências”.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44. ..................................................................................................................................................

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,72% (dezenove inteiros e setenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,83% (treze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,89% (cinco inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2018.

Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Rica/MT, 20 de Junho de 2018.

ABMAEL BORGES SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Gestão 2017/2020

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

Ano de amortização

Alíquota

2018

5,89%

2019

6,98%

2020

8,08%

2021

9,17%

2022

10,26%

2023

11,35%

2024

12,45%

2025

13,54%

2026

14,63%

2027

15,73%

2028

16,82%

2029

17,91%

2030

19,00%

2031

20,10%

2032

21,19%

2033

22,28%

2034

23,38%

2035

24,47%

2036

25,56%

2037

26,65%

2038

27,75%

2039

28,84%

2040

29,93%

2041

31,03%

2042

32,12%

2043

33,21%

ABMAEL BORGES SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Gestão 2017/2020