Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Maio de 2024, de número 4.481, está disponível.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta Elemento de Despesa à ação do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Orçamentária Anual nº. 1.001, de 08/12/2017, o Elemento de Despesa à ação, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E DESENV. URBANO
Unidade: 01 – Gab. do Sec. Mun. de Administração, Planej. e Desenvolvimento Urbano
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 128 – Formação de Recursos Humanos
Programa: 0007 – Administração
Recurso: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.01.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Valor: R$ 334.814,78
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de 334.814,78 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), destinado a atender a dotação orçamentária, não previstas no orçamento de 2018, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E DESENV. URBANO
Unidade: 01 – Gab. do Sec. Mun. de Administração, Planej. e Desenvolvimento Urbano
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 128 – Formação de Recursos Humanos
Programa: 0007 – Administração
Recurso: 00.01.0000 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.01.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Valor: R$ 334.814,78
Art. 3º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação – Recurso não Previsto na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2018, proveniente da Restituição de valor retido indevidamente dos servidores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 20 de junho de 2018.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL