Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.019 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta Elemento de Despesa à ação do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei Orçamentária Anual nº. 1.001, de 08/12/2017, o Elemento de Despesa à ação, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E DESENV. URBANO

Unidade: 01 – Gab. do Sec. Mun. de Administração, Planej. e Desenvolvimento Urbano

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 128 – Formação de Recursos Humanos

Programa: 0007 Administração

Recurso: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Recursos Humanos

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.01.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Valor: R$ 334.814,78

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de 334.814,78 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), destinado a atender a dotação orçamentária, não previstas no orçamento de 2018, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E DESENV. URBANO

Unidade: 01 – Gab. do Sec. Mun. de Administração, Planej. e Desenvolvimento Urbano

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 128 – Formação de Recursos Humanos

Programa: 0007 Administração

Recurso: 00.01.0000 – Recursos Ordinários

Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos com a Coordenadoria de Recursos Humanos

Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.01.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Valor: R$ 334.814,78

Art. 3º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação – Recurso não Previsto na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2018, proveniente da Restituição de valor retido indevidamente dos servidores.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 20 de junho de 2018.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL