Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

​PORTARIA Nº. 351/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Art. 1º – Altera a Portaria nº. 273/2017 de 03 de julho de 2017, publicada no dia 04 de julho de 2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, N° 2.763, atualizando-a com a seguinte redação:

Art. 1º - Designa os seguintes servidores como responsáveis pela abertura e movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Leste, relacionadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Elaine de Fátima Mors – Secretária Municipal de Saúde, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 14459590 SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº 964.633.841-00, residente na Av. Campo Grande, nº 236, Bairro Jardim Bem Viver, Santo Antônio do Leste, MT.

Lailton Paulo Soares – Secretário Municipal de Economia e Finanças, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 06231217 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 427.712.771-15, residente na Rua Salgado Filho, nº 575, centro, Santo Antônio do Leste, MT.

David Paulo Correa da Silva, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, brasileiro, casado, servidor publico, portador do RG nº 1087942817 SJS/RS, inscrito no CPF/MF 008.529.950-24, Rua Porto Alegre, quadra 13 lote 17, bairro Jardim Bem Viver, Santo Antonio do Leste, MT

Parágrafo único - As contas bancárias a serem movimentadas serão as seguintes:

9571-0; 8128-0; 9534-6; 8057-8; 7432-2; 7433-0; 7434-9; 7435-7; 7531-0; 7532-9; 7534-5; 7530-2; 7533-7; 7542-6 e serão movimentadas em conjunto pelos responsáveis acima descritos, devendo conter assinaturas dos servidores Elaine de Fátima Mors e Lailton Paulo Soares ou David Paulo Correa da Silva, podendo fazer abertura de novas contas, movimentá-las, inclusive por meio do gerenciador financeiro, requererem, retirarem, emitirem, assinarem e endossarem cheques, extratos bancários e comprovantes de pagamentos, efetuarem transferências bancárias, cadastrarem e alterarem senhas”.

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE JUNHO DE 2018.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE