Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2018.

Lei 1.510 - 2018

LEI Nº 1.510/2018

de 20 de Junho de 2018.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE/MT A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO E RECEBER EM USO BEM IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA DE ROSARIO OESTE (HOSPITAL AMPARO)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE/MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica e demais dispositivos legais pertinentes ao caso, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Rosário Oeste/MT autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associação Municipal de Proteção e Assistência de Rosário Oeste (Hospital Amparo), com fins de uso de área e instalações pertencentes à esta, bem localizado na Rua Marechal Deodoro nº 925, Centro de Rosário Oeste/MT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, renovável por quantas vezes igual período.

Art. 2º. As cláusulas e condições do Contrato de Comodato estão fixadas no termo do respectivo contrato, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 20 de Junho de 2.018.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal

(MINUTA)

CONTRATO DE COMODATO

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNJP nº 03.180.924/0001-05, com sede à Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo Antônio, neste ato presente ato pelo Prefeito Municipal, JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 823357531-34, RG nº 1068015-2, (podendo ser acrescentado o Secretario Municipal de Saúde) aqui denominado COMODATÁRIO;

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ROSARIO OESTE - AMPARO, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Rosário Oeste, Estado Mato Grosso, na Rua Marechal Deodoro, 925, Centro, Rosário Oeste/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.857.372/0001-27, matrícula XXXXX junto ao Cartório de Registros de Imóveis XXXXX, doravante denominada de COMODANTE;

As Partes, acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato de Comodato e o fazem nos termos e condições que a seguir mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato o Comodato, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, do bem imóvel de sua propriedade localizado na Rua Marechal Deodoro, 925, Centro, Rosário Oeste/MT, onde encontra-se edificada a estrutura do “HOSPITAL AMPARO”, sendo objeto de comodato:

1.1.1 As instalações e benfeitorias existentes no prédio relacionados no Anexo I deste documento;

1.1.2 Os equipamentos relacionados no Anexo II deste documento.

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - São obrigações do COMODATÁRIO:

2.1.1 - utilizar o Imóvel, suas dependências, instalações, materiais permanentes e equipamentos exclusivamente para serviços de saúde do SUS, obrigando-se a arcar com todas as despesas e manutenções das benfeitorias do Imóvel e equipamentos;

2.1.2 - tomar as providências que se fizerem necessárias para transferência de titularidade de energia elétrica, rede de água, de esgoto e outros serviços e assumir os respectivos encargos no que se refere às despesas, à partir da data de 01 de abril de 2018;

2.1.3 - executar os serviços de saúde de Urgência e Emergência, obedecendo as legislações do SUS;

2.1.4 - garantir o transporte sanitário dos usuários que necessitarem de assistência hospitalar às Unidade de Saúde de Referência;

2.2 - São obrigações do COMODANTE:

2.2.1 – Entregar o imóvel em sua totalidade em condições de ser utilizado para o fim a que se destina o presente contrato;

2.2.2 - Ceder a estrutura física da Associação Municipal de Proteção e Assistência de Rosário Oeste – Hospital AMPARO, conforme ANEXO I;

2.2.3 - Ceder materiais e equipamentos relacionados no ANEXO II;

2.2.4 – Abster-se no prazo de vigência do presente contrato à qualquer forma de ocupação e/ou utilização do espaço objeto do ANEXO I;

2.2.5 – Autorizar de plano o COMODATÁRIO a realizar quaisquer obras de que se fizerem necessárias para boa utilização das instalações objeto deste contrato;

CLÁUSULA III – DO PRAZO

3.1 - O presente Contrato vigorará a partir de XX.XX.XXXX (partir da data de sua assinatura mediante aprovação da Lei) até XX.XX.XXXX (90 dias após sua respectiva assinatura), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante interesse das partes e assinatura de termo aditivo.

3.1.1 - Em caso de interesse das partes, justificável, o presente termo de comodato poderá ser rescindido de forma antecipada o, devendo notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA IV – DA RESTITUIÇÃO DO IMOVEL

4.1 - O COMODANTE devolverá o Imóvel ao término do prazo de vigência do Contrato ou na hipótese de rescisão antecipada, nas mesmas condições, incorporando-se as benfeitorias que porventura houverem sido realizadas independente de qualquer indenização e/ou restituição, devendo fazê-lo em até 30 (trinta) dias após seu término, ressaltando que as benfeitorias removíveis e equipamentos que por ventura tenham sido incorporados ao imóvel poderão ser retiradas a qualquer tempo.

4.1.1 - Não ocorrendo a devolução espontânea das benfeitorias removíveis e equipamentos eventualmente incorporados de propriedade do ente publico municipal, restará caracterizada posse injusta do mesmo, estando a Administração Publica ora COMODANTE autorizada a intentar a ação judicial competente afim de reaver seu patrimônio.

4.1.2 - Para os fins previstos no “caput”, o Contrato deverá se fazer acompanhar, quando da sua assinatura, de laudo de vistoria assinado pelas partes.

CLÁUSULA V – DA RESCISÃO

5.1 – Em caso de inexecução ou descumprimento total e parcial de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato de comodato, aplicam-se as normas legais previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, independente da aplicação das demais sanções cíveis e criminais cabíveis ao caso vertente.

CLÁUSULA VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Em casos de omissão do presente contrato de qualquer forma, aplicar-se-á a legislação pertinente ou, então, aquilo que ficar combinado de comum acordo entre as partes através de aditivos contratuais devidamente assinados pelos representantes legais das partes, os quais passarão a fazer parte integrante do Contrato.

6.2 - Qualquer caso de tolerância ou quaisquer concessões, pela COMODANTE, ainda que manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelo COMODATÁRIO e não terão a virtude de alterar as suas obrigações aqui previstas.

6.3 - O COMODATÁRIO, expressamente, declara conhecer todas as normas ambientais aplicáveis às atividades que pretende desenvolver por ocasião do Contrato, assumindo, desde logo, o compromisso de cumpri-las integralmente.

6.4 - Não será permitido ao COMADATÁRIO ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres inerentes ao Contrato, salvo mediante prévia anuência e por escrito da COMODANTE, sob pena de rescisão do presente por justa causa.

6.5 - Todos os avisos e notificações decorrentes do presente deverão ser efetuados por escrito.

6.6 - O COMODATÁRIO não se responsabiliza por eventuais débitos trabalhistas, fiscais, ou ainda de natureza diversa que incidam sobre objeto diverso do ora pactuado, ou ainda, anteriores a assinatura do presente Contrato de Comodato.

6.7 - As partes elegem o Foro da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Rosário Oeste/MT, 20 de Maio de 2.018

ASSUNÇÃO IGINO DA SILVA JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Diretor do Hospital Amparo Prefeito Municipal

COMODANTE COMODATÁRIO

Testemunhas:

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Nome: Nome:

RG/CPF: RG/CPF: