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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº. 028/2014, DE 25 DE JULHO DE 2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa CARINA COELHO DE FREITAS PAULA - MEI, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa CARINA COELHO DE FREITAS PAULA - MEI, nome de Fantasia RBC INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ n.º 20.233.152/0001-41, com sede à Rua General Vaz Curvo, s/nº. Quadra 257, Lote 20, Bairro Nova Barra Norte – Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, representada pela Proprietária, Srª. CARINA COELHO DE FREITAS PAULA, portadora do CPF n.º 705.592.601-72 e RG n.º 1346109-5/SSP/MT, residente e domiciliada à Rua General Vaz Curvo, s/nº. Quadra 257, Lote 20, Bairro Nova Barra Norte – Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, adiante denominada simplesmente
Constitui objeto do presente
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazerem face a esta despesa serão os provenientes das dotações orçamentárias abaixo:
3.1- As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo, permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente
E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente
Pontal do Araguaia-MT., 26 de Janeiro de 2015.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |||
TESTEMUNHAS: | ||||
1.º | 2.º | |||
RG/CPF | RG/CPF |