Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Março de 2015.

​TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº. 028/2014, DE 25 DE JULHO DE 2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa CARINA COELHO DE FREITAS PAULA - MEI, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa CARINA COELHO DE FREITAS PAULA - MEI, nome de Fantasia RBC INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ n.º 20.233.152/0001-41, com sede à Rua General Vaz Curvo, s/nº. Quadra 257, Lote 20, Bairro Nova Barra Norte – Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, representada pela Proprietária, Srª. CARINA COELHO DE FREITAS PAULA, portadora do CPF n.º 705.592.601-72 e RG n.º 1346109-5/SSP/MT, residente e domiciliada à Rua General Vaz Curvo, s/nº. Quadra 257, Lote 20, Bairro Nova Barra Norte – Cep 78.600-000, Barra do Garças/MT, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, conforme Processo Administrativo Licitatório n.º 24/2014, modalidade Convite n.º 13/2014, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de valor e prazo constante nas CLÁUSULAS 2ª e 3ª do Contrato original, que tem como objeto a Assistência Técnica preventiva e corretiva para a rede de equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT. Visando o funcionamento dos equipamentos de informática, tanto na parte de hardware como e software, promovendo a manutenção e instalação de programas e configurações, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamento na Lei nº.8.666/93, ficando o valor aditivado em mais R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais) e prazo passando a vigorar de 26/01/2015 a 29/07/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazerem face a esta despesa serão os provenientes das dotações orçamentárias abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

062 - 04.001.04.123.5003.2007.33.90.39.00.00............................................................................R$ 7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

551 - 05.001.12.361.5004.2021.33.90.39.00.00.00 ......................................................................R$ 8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

183 - 06.001.10.301.5007.2077.33.90.39.00.00.00 ......................................................................R$ 7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

235 - 07.001.08.244.5008.2013.33.90.39.00.00. ..........................................................................R$ 5.000,00

TOTAL GERAL.......................................R$ 27.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

3.1- As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo, permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 26 de Janeiro de 2015.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

CARINA COELHO DE FREITAS PAULA - MEI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF