Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Junho de 2018.

2º RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 - CREDENCIAMENTO 003/2017

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 - CREDENCIAMENTO 003/2017

2º RATIFICAÇÃO

O Presidente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, Sr. Ari Genésio Lafin, torna público, que tendo concordado com a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica, no processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2017 - Credenciamento Nº 003/2017, Credenciamento para prestação de serviços especializados na área de saúde, sendo PROCEDIMENTO AMBULATORIAL, para atendimento da demanda dos 15 (quinze) municípios integrantes do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas rede Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pelos Municípios, a Empresa: W.M.DA CUNHA LOPES EIRELI, inscrita no CNPJ com o nº 15.512.238/0001-73, em conformidade com as disposições contratuais, onde formulou-se expediente de Inexigibilidade de Licitação com fulcro nas disposições do art. 25 da Lei 8.666/93, RATIFICA a justificativa apresentada e autoriza a contratação referida.

SEGUE PROCEDIMENTOS A SEREM CREDENCIADOS:

PROCEDIMENTO

DESCRICÇAO

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

TRATAMENTO DE VARIZES POR ECOESCLEROSE COM ESPUMA DENSA DE POLIDOCANAL

Procedimento consiste na injeção de micro-espuma pela técnica de Tessari, guiada por aparelho de Ecodoppler, visando a esclerose de veias calibrosas.

200

R$ 2.500,00

R$ 500.000,00

Sorriso MT, 21 de junho de 2018.

Ari Genésio Lafin

Presidente