Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Junho de 2018.

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 223/2018

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 223/2018

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, que entre si celebram o Município de Nova Ubiratã, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua Pará nº 1.850, CEP 78.888-000, Nova Ubiratã-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.521/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VALDENIR JOSE DOS SANTOS, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. (a) diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. (a) EDINETH LIMA CARDOSO GOIS portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 044022052012-0 SSP/MA inscrito (a) no CPF sob o n° 612.942.653-42, doravante denominado simplesmente CONTRATADO (A), têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato temporário é celebrado observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e conforme autoriza a Lei Municipal 656/2014, tendo como finalidade a prestação de serviço pelo CONTRATADO (A) no cargo de APOIO ADM. EDUCACIONAL LIMPEZA, com carga horária de 40 horas semanais, a ser desempenhada na Estrutura Administrativa junto a Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Água Limpa, durante o período de 20 de Junho de 2018 á 18 de Dezembro de 2018.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato visa suprir vaga temporária existente em razão do titular estar desempenhando cargo de chefia, cargo de confiança ou por estar de licença sem remuneração, licença saúde ou licença maternidade, ou outros motivos de vacância temporária, o que não concede qualquer direito ao CONTRATADO (A) senão os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – Em contra prestação a CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente ao CONTRATADO (A) o salário de R$ 1.067,97 (Hum Mil e sessenta e sete Reais e noventa e sete Centavos), correspondentes a 40 horas/semanais, pagamento este que será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor previsto nesta cláusula poderá ser alterado durante a vigência do presente contrato, alteração esta decorrente de variação na carga horária do CONTRATADO (A).

PARÁGRAFO SEGUNDO – A variação da carga horária do CONTRATADO (A) respeitará o limite máximo de 40 horas/semanais e ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, consultado o Chefe do Poder Executivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato, autorizado pela Lei Municipal nº 656/2014, não cria entre as partes nenhum vínculo empregatício, ficando desde já acordado que ao seu final, será pago ao CONTRATADO exclusivamente o previsto na legislação citada, considerando o Oficio SEMEC nº 028/2018, conforme a Lei 086/2016.

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO (A) obriga-se a respeitar as normas de trabalho, horário, regulamentos, ordens de serviços da CONTRATANTE, respondendo em forma da Lei pelos seus erros, mesmo por imperícia, imprudência ou negligência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO (A) Prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostas aos servidores de provimento efetivos por força do Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Ubiratã do Município, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previsto naqueles textos legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se houver faltas não justificadas por parte do CONTRATADO (A), estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo obedecendo ao previsto na citada Lei Municipal 656/2014.

CLÁUSULA SEXTA – Além do desconto em folha de pagamento do CONTRATADO (A) dos tributos referentes ao INSS, os quais serão recolhidos junto ao órgão competente pela CONTRATANTE, provenientes da presente prestação de serviços, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO (A) as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA SETIMA – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

05.003.12.361.0017.2027.319004000000.0383

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes, e só efetivada de mútuo acordo entre ambos mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca que Nova Ubiratã estiver jurisdicionada para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja a que título for será considerado fora de sua jurisdição.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02(duas) testemunhas que também assinam.

Nova Ubiratã, ao 20 dia do mês de Junho de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

VALDENIR JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EDINETH LIMA CARDOSO GOIS

CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

AUREA DA SILVA DE MATTOS MAURO ODINEI SOLIANI CPF Nº. 665.631.600-00 CPF Nº. 896.212.121.20