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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 036/2015.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste, MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste, MT;
CONTRATADO:
VETOR SERVICES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.401.188/0001-30, com sede na Av. Florianópolis, 630, Parque Eldorado, Primavera do Leste, MT, CEP 78.850-000, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Vitor Paulo da Silva, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1265405-1 SSP/MT e do CPF n.º 912.530.551-49, residente e domiciliado na cidade de Primavera do Leste, MT;
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2015 de 01/07/2015 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a REPACTUAÇÃO dos preços à CLÁUSULA TERCEIRA do contrato nº 036/2015 de 01/07/2015, nos termos estabelecidos na Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na cláusula quarta do presente contrato, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica acrescentado à CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço, do contrato principal, o valor de R$ 11.865,50 (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente a repactuação dos preços.
Para todos os efeitos, com a repactuação, o preço mensal do contrato será de R$ 90.159,35 (noventa mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) a partir do dia 01/01/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO RETROATIVO
O pagamento das diferenças referente ao período de 01/01/2018 a 31/05/2018 será de R$ 59.327,50 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) devendo o mesmo ser apresentado em uma nota fiscal única e distinta da fatura mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e na cláusula terceira do contrato nº 036/2015 de 01/07/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária da vigente Lei Orçamentária Anual:
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
03.01.04.122.5004.2012.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
05.01.10.301.5006.2032.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
06.01.12.361.5007.2036.33.90.39 –Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica.
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social.
07.01.08.241.5009.2059.33.90.39 – Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica.
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos.
09.01.15.452.5011.2062.33.90.39 – Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica.
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
10.01.27.812.5013.2072.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste, MT, 15 de junho de 2018.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
VETOR SERVICES E TERCEIRIZAÇÃO LTDA
Contratada
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________ 2ª __________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: