Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

LEI Nº 2.451, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Rotaract Club”, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Rotaract Club”.

Parágrafo Único. O Dia Municipal do Rotaract Club será comemorado anualmente no dia 13 de março, data da sua fundação em 1968, na Carolina do Norte, nos Estados Unidos.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração