Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

LEI Nº 2.452, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Cria a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, revoga as Leis 1.299/2004 e 2.082/2011, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A taxa de prevenção e combate a incêndios, incide sobre os imóveis edificados para fins residenciais.

Art. 2º A taxa incidente sobre imóveis residenciais será lançada anualmente, em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aplicando-se à mesma as normas relativas ao lançamento daquele tributo, sendo calculada a razão de:

I – 0,0020 (vinte décimos milésimo) do V.R.M – Valor de Referência Municipal, por m² de área construída localizadas nos setores 1, 2, 3, 4, 15, 19, 21, 24, 25, 28, 30, 31, 37, 38, 40, 43, 47, 56, 57, 62, 63, 64, 65 e 66 da Planta Genérica de Valores do Município;

II – 0,0016 (dezesseis décimos milésimo) do V.R.M Valor de Referência Municipal, por m² de área construída localizadas nos setores 8, 9, 10, 14, 17, 22, 23, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 49, 53, 54, 58, 61, 67 e 68 da Planta Genérica de Valores do Município;

III – 0,0010 (dez décimos milésimo) do V.R.M – Valor de Referência Municipal, por m² de área construída localizadas nos setores 5, 6, 7, 11, 12, 13, 16, 18, 20, 26, 27, 29, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 51, 52, 55, 59 e 60 da Planta Genérica de Valores do Município.

Art. 3º Ficam revogadas as Leis 1.299, de 07 de dezembro de 2004 e 2.082, de 13 de dezembro de 2011.

Art. 4

º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração