Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2018.

​LEI Nº 1616/2018

LEI Nº 1616/2018

“INCLUI NA LEI Nº 1475/2017 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.018, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1189 – Aquisição de Ambulância Tipo A.

Elemento de Despesa: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente

Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS 160.000,00

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Total.....................................................R$ 160.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, Termo nº 5106301712271004560, conforme Artigo 43, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS 160.000,00

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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 160.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL