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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 1620/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1190 – Aquisição de Ambulância Tipo A.
Elemento de Despesa: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS 80.000,00
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Total.....................................................R$ 80.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, Termo nº 5106301712190916990, conforme Artigo 43, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS 80.000,00
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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 80.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL