Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2018.

​LEI Nº 1626/2018

LEI Nº 1626/2018

“INCLUI NA LEI Nº 1475/2017 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.018, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 365 – Educação Infantil.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1191 – Ampliação e Conclusão da Esc. Mun. Educação Infantil Meu Pequeno Lar.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 Obras e Instalações.

Fonte.: 0.1.00.00000 - Recursos Ordinários............................R$ 19.872,28

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Total............................................................................................R$ 19.872,28

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do presente exercício financeiro, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.................................R$ 19.872,28

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TOTAL DO EXCESSO...................................................................R$ 19.872,28

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL