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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 1627/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 – Educação Infantil.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1191 – Ampliação e Conclusão da Esc. Mun. Educação Infantil Meu Pequeno Lar.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte.: 0.1.00.00000 - Recursos Ordinários............................R$ 19.872,28
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Total............................................................................................R$ 19.872,28
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do presente exercício financeiro, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.................................R$ 19.872,28
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TOTAL DO EXCESSO...................................................................R$ 19.872,28ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL