Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK COM CAÇAMBA BASCULANTE, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 846608/2017, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL – SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA/SUDAM,, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADAPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 843/2018 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2018 VALIDADE: 06 (SEIS) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas na forma Pregão Eletrônico nº 005/2018 ARP, processo administrativo n.º 00843/2018, publicado sua homologação no dia 19 de Junho de 2018 na AMM/MT na Edição nº 3.002., sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.,

FORNECEDOR: Empresa M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.811.058/0001-64, estabelecida na Av. Ayrton Sena da Silva S/N Bairro Pascoal Ramos cidade de Cuiabá/MT CEP: 78098-000, neste ato representado pelo procurador Senhor Wellingthon Azevedo de Souza, brasileiro, casado, vendedor de veículos, portador do Carteira de Identidade 12544809/SSP/MT CPF: 699.283.711-72, residente e domiciliado a Rua Itapuã, QD 16 Bloco A-3, apto, 402, Bairro Jardim Aeroporto, município de Cuiabá.

1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Registro de preços visando futura aquisição de Caminhão Truck com Caçamba Basculante, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Nossa Senhora do Livramento – MT, objeto do Convênio nº 846608/2017, firmado com o Ministério de Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia/SUDAM, de acordo com as condições, especificações, e quantitativos, especificado no Termo de Referência 003/2018 anexo ao edital de Pregão Eletrônico nº 005/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, a especificação do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertada na proposta são as que seguem:

Razão Social:

Empresa M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA. CNPJ/MF sob o nº. 07.811.058/0001-64

Endereço:

Av. Ayrton Sena da Silva S/N Bairro Pascoal Ramos cidade de Cuiabá/MT CEP: 78098-000

Contatos:

65 2121-4000 65 2121-4001

Representante:

Wellingthon Azevedo de Souza

Item

Descrição

Und

Quantidade

MARCA

Valor Unitário

Valor Total

01

Veiculo tipo caminhão, novo, zero km, de fabricação nacional, ano 2018, mínima de 6x2, motor a diesel, potência mínima de 275 cv, 6 cilindros, turbinado e interlocoolado, injeção eletrônica, cabine frontal, basculável, revestida em chapa de aço, com ar condicionado, PTB (Peso Bruto Total) mínimo de 23.000 kg , capacidade mínima de tração 33.000 kg, como mínimo de 9 marchas à frente e 1 a ré, computador de bordo, tanque de combustível com capacidade mínima de 270 litros, sistema elétrico de 24 volts, freios a ar, freio motor de cabeçote e válvula tipo borboleta, direção hidráulica, equipado com caçamba basculante de 10 m³, assoalho e laterais em aço, tampa traseira simples tipo porteira, suporte p/ estepe, caixa para ferramentas, protetor lateral de ciclista homologação do Inmetro e demais itens de segurança exigidos por Lei.:

und

01

VOLKSWAGEN

24.280

CONSTELLATION

R$ 288.600,00

R$ 288.600,00

VALOR TOTAL : R$ 288.600,00 ( Duzentos e Oitenta e Oito Mil Seiscentos Reais)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

4. CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6. Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preço.

a. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

b. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

5.10 A fiscalização da entrega dos bens abrange, ainda, as seguintes rotinas:

5.10.1 Atestar as notas fiscais para fins de pagamento; 5.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

5.12.1 O Servidor Eliseu Juliano Tirloni, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL , PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO

6.1 O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias, contados da Emissão da ordem de fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura – Rua Ana Feliciana de Oliveira, Centro nesta cidade.

6.2. Os produtos serão recebidos pelo Servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Sr. Eliseu Juliano Tirloni.

6.3. A Empresa contratada deverá entregar os produtos no horário das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.

6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após serem vistoriados pelo ÓRGÃO CONCEDENTE, pelo responsável designado por ela, e após será atestado o recebimento definitivo dos bens pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento que atestará sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.6.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.8. Para o fornecimento dos equipamentos serão emitidos Ordens de Fornecimentos dos equipamentos, em conformidade com as propostas vencedoras, para a licitante vencedora do certame.

6.8.1. Esta Ordem de Fornecimento só será enviada à contratada após o ÓRGÃO CONCEDENTE, analisar e aprovar o processo licitatório, e autorizar a aquisição dos bens.

6.9. Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, sendo que as despesas de seguro, taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA no horário de expediente das 07:00hs às 15:00hs.

6.10. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA

RECURSO

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DESPEZA

FONTE

REDUZIDO

DES. RURAL

FEDERAL

2036 – Manutenção e Encargos da Secretaria

44.90.52.00

124

100009

8.CLAUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIAS

8.1 O bem de Material Permanente fornecido deverá possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, desempenho ou outros, por período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.2 . Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no item 6 deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.2.1. O bem deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso;

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.8. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual.

9.9. Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento.

9.10. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega dos equipamentos serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito no item 7.

9.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

9.12Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 9.11Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição. 9.13Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias,

10.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nesta Ata de Registro de Preço;

10.3. Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;

10.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

10.5. A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de fornecimento especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa.

10.6. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento;

10.7. Disponibilizar local para a entrega dos equipamentos.

12.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte do objeto

10.9. Designar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Rural, para proceder para recebimento dos produtos;

10.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado quando a mandatária vistoriar e aprovar os itens entregues, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos bens pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

12.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

12.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos bens recebidos, de acordo com a proposta vencedora do certame integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

12.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências desta Ata de Registro de Preço.

12.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

12.8.. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.10. A Contratante poderá recusar materiais entregues quando:

a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

12.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de e-mail institucional Prefeitura a seguir: financeiro@livramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

12.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

12.13. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3 Fraudar na execução do contrato;

13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5 Cometer fraude fiscal;

13.1.6 Não mantiver a proposta.

13.2A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2 Multa moratória de até 05(cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;

13.2.3 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

13.2.3.1 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.2.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.4.1. Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.4A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.5.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.6A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 005/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.

16. CLAUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 25 de Junho de 2018.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa M. DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LIMITADA.

CNPJ/MF sob o nº. 07.811.058/0001-64

Representado pelo procurador Senhor Wellingthon Azevedo de Souza,

RG: 12544809/SSP/MT CPF: 699.283.711-72