Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2018.

DECRETO N°032/2018 - DE 25 DE JUNHO DE 2018

Determina a Responsabilidade de Movimentação Conjunta das

Contas do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Determina que a Movimentação Financeira em todo sistema Financeiro Nacional das Contas da Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.749.330/0001-45, terão suas movimentações, sempre com assinatura conjunta, sob responsabilidade:

Ø SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOMEADO POR PORTARIA (anexo);

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO:

NOMEADO POR PORTARIA (anexo)

Ø E do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO ELEITO CONFORME TERMO DE POSSE (anexo).

ARTIGO 2º - Caberá a instituição financeira providenciar a documentação pertinente para movimentação após a Prefeitura Municipal encaminhar portaria ou termo de posse e CPF e RG dos legais representantes.

ARTIGO 3º - Quando ocorrer exoneração a Prefeitura comunicará de imediato a instituição financeira, sendo que no último ano de mandato do prefeito cessa os efeitos de todas portarias.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO - MT, 25 DE JUNHO DE 2018

ARIVALDO MEDEIROS SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____ __/__/____.