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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Súmula: “Institui o Conselho Municipal de Esportes no Município De Terra Nova Do Norte –MT, e dá outras Providências”.
O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado a Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Terra Nova do Norte – MT.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
I. Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município; II. Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte; III. Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito e programas, competições e eventos culturais da cidade; IV. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; V. Pronunciar-se sobre construção e manutenção dos equipamentos desportivos do município de Terra Nova do Norte – MT. VI. Propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades.Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação.
Art. 4º - O Conselho será composto de 09 (seis) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Executivo e 07 (sete) serão representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, exceto aos membros indicados pelo Poder Executivo que poderão ser reconduzidos por igual período.
Art.6º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 4º desta Lei, que completará a mandato de seu antecessor.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 04 (quatro) membros assim discriminados:
I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário Geral; IV. Tesoureiro.Art. 9º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II. Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; III. Deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV. Delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão quaisquer formas de gratificação.
Art. 10 - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2018.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal