Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

DECRETO MUNICIPAL N° 058/2018

DECRETO MUNICIPAL N° 058/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado para movimentar as contas vinculadas ao Fundo Municipais de Saúde de Santa Cruz do Xingu-MT, através do CNPJ nº 11.669.254/0001-13, serão movimentadas pelas seguintes pessoas, a senhora ROSILDA DIAS DOS SANTOS, portadora do CPF nº 855.073.691-00, Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu-MT, juntamente com o senhor LUIS MARCELIO CARVALHO, Secretário Municipal de Finanças, portador do CPF nº 703.917.181-34, cujos poderes são:

01

Emitir Cheques;

15

Efetuar pagamentos por meio Eletrônico;

02

Abrir Contas de Depósitos;

16

Efetuar Transferências por Meio Eletronico;

03

Autorizar Cobranças;

17

Efetuar Movimentação Financeira no RPG;

04

Receber, Passar Recibos e dar Quitações;

18

Consultar Contas/Aplic.Programas e Repasses de Recursos;

05

Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes;

19

Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro;

06

Requisitar Talões de Cheques;

20

Solicitar Saldos/Extratos, Exceto Investimentos;

07

Autorizar Débitos em Contas Relativos a Operações;

21

Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos;

08

Retirar Cheques Devolvidos;

22

Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Creditos;

09

Sustar / Contra-Ordenar Cheques;

23

Emitir Comprovantes;

10

Endossar Cheques;

24

Efetuar Transferência para mesma Titularidade;

11

Cancelar Cheques;

25

Fechar Operações de Derivativos;

12

Baixar Cheques;

26

Encerrar contas de Depósitos;

13

Efetuar Resgates e Aplicações Financeiras;

27

Consultar Obrigações do Debito Direto Autorizado;

14

Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas;

28

Atualizar Faturamento pelo Gerenciador Financeiro;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 26 DE JUNHO DE 2018.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.