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DECRETO MUNICIPAL N° 058/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado para movimentar as contas vinculadas ao Fundo Municipais de Saúde de Santa Cruz do Xingu-MT, através do CNPJ nº 11.669.254/0001-13, serão movimentadas pelas seguintes pessoas, a senhora ROSILDA DIAS DOS SANTOS, portadora do CPF nº 855.073.691-00, Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Xingu-MT, juntamente com o senhor LUIS MARCELIO CARVALHO, Secretário Municipal de Finanças, portador do CPF nº 703.917.181-34, cujos poderes são:
01 | Emitir Cheques; | 15 | Efetuar pagamentos por meio Eletrônico; |
02 | Abrir Contas de Depósitos; | 16 | Efetuar Transferências por Meio Eletronico; |
03 | Autorizar Cobranças; | 17 | Efetuar Movimentação Financeira no RPG; |
04 | Receber, Passar Recibos e dar Quitações; | 18 | Consultar Contas/Aplic.Programas e Repasses de Recursos; |
05 | Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes; | 19 | Liberar Arquivos de Pagamentos no Gerenciador Financeiro; |
06 | Requisitar Talões de Cheques; | 20 | Solicitar Saldos/Extratos, Exceto Investimentos; |
07 | Autorizar Débitos em Contas Relativos a Operações; | 21 | Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos; |
08 | Retirar Cheques Devolvidos; | 22 | Solicitar Saldos/Extratos de Operações de Creditos; |
09 | Sustar / Contra-Ordenar Cheques; | 23 | Emitir Comprovantes; |
10 | Endossar Cheques; | 24 | Efetuar Transferência para mesma Titularidade; |
11 | Cancelar Cheques; | 25 | Fechar Operações de Derivativos; |
12 | Baixar Cheques; | 26 | Encerrar contas de Depósitos; |
13 | Efetuar Resgates e Aplicações Financeiras; | 27 | Consultar Obrigações do Debito Direto Autorizado; |
14 | Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas; | 28 | Atualizar Faturamento pelo Gerenciador Financeiro; |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 26 DE JUNHO DE 2018.
MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE.