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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N.º 68, DE 22 JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a homologação do Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de Maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta Lei.
Art. 2º -O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 27 (vinte e sete) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º -A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta Lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta Lei, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º -O inciso III do Art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 004/2005 de 01 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art.2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,04% (treze inteiros e quatro décimos por cento) calculadas sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquotas suplementar igual a 6,03% (seis inteiros e três décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 19,07% dezenove inteiros e sete décimos por cento)”.
Art. 5º -Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2018, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias de Junho de 2018.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO | ANO | Custo Suplementar |
0 | - | - |
1 | 2018 | 6,03% |
2 | 2019 | 7,03% |
3 | 2020 | 8,02% |
4 | 2021 | 9,02% |
5 | 2022 | 10,02% |
6 | 2023 | 12,02% |
7 | 2024 | 14,02% |
8 | 2025 | 16,02% |
9 | 2026 | 18,02% |
10 | 2027 | 21,02% |
11 | 2028 | 24,02% |
12 | 2029 | 27,02% |
13 | 2030 | 30,02% |
14 | 2031 | 30,50% |
15 | 2032 | 30,50% |
16 | 2033 | 30,50% |
17 | 2034 | 30,50% |
18 | 2035 | 30,50% |
19 | 2036 | 30,50% |
20 | 2037 | 30,50% |
21 | 2038 | 30,50% |
22 | 2039 | 30,50% |
23 | 2040 | 30,50% |
24 | 2041 | 30,50% |
25 | 2042 | 30,50% |
26 | 2043 | 30,50% |
27 | 2044 | 30,50% |
28 | 2045 | - |
29 | 2046 | - |
30 | 2047 | - |
31 | 2048 | - |
32 | 2049 | - |
33 | 2050 | - |
34 | 2051 | - |
35 | 2052 | - |