Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018

LEI COMPLEMENTAR N.º 68, DE 22 JUNHO DE 2018.

“Dispõe sobre a homologação do Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela Portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de Maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta Lei.

Art. 2º -O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 27 (vinte e sete) anos a contar da publicação desta Lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.

Art. 3º -A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta Lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta Lei, o qual faz parte integrante desta Lei.

Art. 4º -O inciso III do Art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 004/2005 de 01 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art.2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,04% (treze inteiros e quatro décimos por cento) calculadas sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquotas suplementar igual a 6,03% (seis inteiros e três décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 19,07% dezenove inteiros e sete décimos por cento)”.

Art. 5º -Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2018, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias de Junho de 2018.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO

DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

Custo Suplementar

0

-

-

1

2018

6,03%

2

2019

7,03%

3

2020

8,02%

4

2021

9,02%

5

2022

10,02%

6

2023

12,02%

7

2024

14,02%

8

2025

16,02%

9

2026

18,02%

10

2027

21,02%

11

2028

24,02%

12

2029

27,02%

13

2030

30,02%

14

2031

30,50%

15

2032

30,50%

16

2033

30,50%

17

2034

30,50%

18

2035

30,50%

19

2036

30,50%

20

2037

30,50%

21

2038

30,50%

22

2039

30,50%

23

2040

30,50%

24

2041

30,50%

25

2042

30,50%

26

2043

30,50%

27

2044

30,50%

28

2045

-

29

2046

-

30

2047

-

31

2048

-

32

2049

-

33

2050

-

34

2051

-

35

2052

-