Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2018

DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2018

REAJUSTA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO/IPTU DO EXERCÍCIO 2018, BEM COMO ESTABELECE DESCONTO E DATA DE VENCIMENTO PARA O PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a disposição do Artigo 2017, §3º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 585/2003);

CONSIDERANDO que a concessão de descontos, dentro da previsão legal municipal, aos munícipes que efetuam o pagamento dos impostos dentro do período pré-determinado estimula a população a regularizar seus débitos;

DECRETA:

Art. 1º - Reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU para o exercício de 2018 (dois mil e dezoito) em 2,066% (dois vírgula zero sessenta e seis por cento), em conformidade com o Parágrafo 1º do Art. 203 da Lei Municipal 585/2003, levando em consideração o índice do INPC relativo ao ano de 2017.

Art. 2º - Fica autorizado o desconto de 2,066% (dois vírgula zero sessenta e seis por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2018 para aqueles que efetuarem o pagamento até a data do seu vencimento, definida para 31/08/2018.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal