Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

​DECRETO N.º 048/2018

DECRETO N.º 048/2018

“Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei 1.197/2011”.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. LEOCIR HANEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o Art. 48. Da Lei Municipal n.º 1.197/2011, que revela que o profissional da Educação Básica terá direito a progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo específico de avaliação processual realizado, obrigatoriamente a cada cinco anos.

Considerando o inciso 3º, decorrido o prazo previsto no caput e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente:

Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo.

SERVIDORES

NÍVEL ATUAL

PROGRESSÃO

ELIZÂNGELA ALEIXO BARBOSA

C/3

C/4

IZABEL CRISTINA CAMPOS RIBEIRO

C/3

C/4

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 04 de Junho de 2018, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres, 21 de Junho de 2018.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal