Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.395/2018

EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º1.386/2018 QUE REESTRUTURA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Altera o artigo 78, da Lei Municipal n.º 1.386/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. O cargo de Diretor Executivo nos termos desta Lei, será ocupado por servidor efetivo ou por servidor inativo, escolhido por eleição da Assembleia Geral dentre os candidatos mais votados pelos demais servidores municipais contribuintes do PREVITER, e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de 03 (três) anos. ”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal